Moram juntos, mas dizem que é apenas namoro! Será mesmo?

Antigamente, sair de casa para morar com outra pessoa era visto como a prova maior de que o “casamento” havia começado. No entanto, os tempos mudaram, e as relações também. Hoje, existem casais que vivem em união estável, ou até mesmo são casados legalmente, mas moram em casas separadas. Por outro lado, há aqueles que convivem sob o mesmo teto e afirmam que são apenas namorados. Mas, como diferenciar um namoro estável e duradouro de uma união estável, considerando os impactos legais e patrimoniais envolvidos? O grande diferencial é verificar se o casal se reconhecia como uma família. De acordo com o art. 1.723 do Código Civil, a união estável se configura pela “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Assim, se o casal tinha a intenção de no futuro apenas ficar noivo ou se casar, sem se reconhecer como família no momento, pode-se argumentar que não havia união estável. Como identificar uma relação de união estável? Embora a distinção entre namoro e união estável possa ser subjetiva, alguns elementos podem servir como indicadores importantes: Houve formalização da relação? Documentos como contrato de namoro ou declaração de união estável podem revelar a intenção das partes. Compartilhamento de endereço : O casal recebia correspondências no mesmo endereço? Dividiam o lar de forma pública e notória? Mútua assistência financeira: Existia ajuda financeira entre as partes, caracterizando interdependência econômica? Reconhecimento em documentos oficiais : Um incluía o outro como beneficiário ou dependente em planos de saúde, seguros ou declarações de imposto de renda? Patrimônio em comum : Compraram algum bem juntos, como um imóvel ou veículo, indicando integração patrimonial? Apresentação pública : Como se apresentavam para terceiros? Como namorados, companheiros ou cônjuges? Percepção social : Amigos, familiares e colegas reconheciam o casal como uma família? Exposição em redes sociais : Publicavam fotos ou mensagens nas redes sociais com legendas como “minha família”? Comemorações especiais : Celebravam datas como início da convivência, de namoro ou formalização da união? Planejamento de futuro: Havia intenção conjunta de ter filhos, adotar ou iniciar tratamentos de fertilidade? Participação em questões de saúde : Compareciam juntos a consultas médicas, reforçando a interdependência típica de uma entidade familiar? Registro conjunto : Inscreveram-se como casal em clubes, associações ou programas de benefícios? Esses fatores, isoladamente ou em conjunto, podem revelar a natureza da relação e indicar se ela ultrapassa os limites de um namoro qualificado, configurando uma união estável com consequências legais e patrimoniais. Contrato de namoro: proteção ou ilusão? Embora o contrato de namoro seja um instrumento válido para formalizar a intenção das partes e evitar o reconhecimento de união estável, ele não é uma blindagem absoluta. A dinâmica fática da relação sempre prevalecerá sobre o conteúdo do contrato. Se os fatos demonstrarem que a relação constituiu uma entidade familiar, o contrato pode ser relativizado em juízo. A jurisprudência brasileira reconhece que, para efeitos patrimoniais, os elementos objetivos da relação (convivência pública, duradoura, contínua e com objetivo de constituir família) são mais relevantes do que documentos formais. Por isso, é fundamental que o contrato de namoro seja elaborado com orientação jurídica adequada, considerando os detalhes da relação e os possíveis desdobramentos. Conclusão Se você mora com seu parceiro(a) e se questiona sobre os impactos legais dessa convivência, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Evite surpresas e proteja seus direitos ao entender claramente os limites entre namoro, namoro qualificado e união estável. QUER SABER MAIS SOBRE ESSE TEMA? Acesse esse link: https://henriquelimaadvogado.com.br/moram-juntos-mas-dizem-que-e-apenas-namoro-sera-mesmo-diferencas-entre-namoro-e-uniao-estavel/ Autor: Henrique Lima , advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil. É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito civil, direito de família e sucessões, direito constitucional, direito do trabalho e direito do consumidor. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.
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