Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador em Estrela por irregularidades na campanha de 2024

A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Estrela (RS) determinou a cassação do diploma do vereador Ernani Luís de Castro, eleito no pleito de 2024, por arrecadação e gastos ilícitos de campanha. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Dezorzi, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que investigava abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada envolvendo a coligação Novos Rumos por Estrela (MDB, PSD, PL, PDT, Republicanos e PRD).

Irregularidades na campanha

A investigação apontou que um evento realizado em uma empresa, no dia 11 de setembro de 2024, configurou uso indevido de recursos financeiros em benefício da campanha de Ernani Luís de Castro e dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, Elmar André Schneider e João Carlos Schäfer.

De acordo com o MPE, o encontro foi promovido pela empresa e contou com a distribuição gratuita de churrasco, bebidas e estrutura sonora para os presentes, sem qualquer controle de consumo. Além disso, os candidatos discursaram no evento, pedindo apoio político, o que caracterizou um ato de campanha financiado por uma pessoa jurídica, prática vedada pela legislação eleitoral.

A Justiça entendeu que o evento, ainda que não tenha configurado abuso de poder econômico na disputa majoritária, teve impacto significativo na eleição proporcional para vereador, devido ao limite menor de gastos dessa campanha. Segundo a decisão, os custos do evento não foram declarados na prestação de contas e houve financiamento irregular da campanha, caracterizando “caixa 2”.

Decisão e penalidades

Com base na Lei Eleitoral (art. 30-A da Lei 9.504/97), a Justiça determinou:
✔ Cassação do diploma de Ernani Luís de Castro, eleito vereador em Estrela.
✔ Inelegibilidade por oito anos, com base na Lei Complementar 64/90.
✔ Recontagem dos votos do candidato cassado, que serão computados para a legenda do partido, garantindo a posse ao primeiro suplente da sigla.

Prefeito e vice-prefeito absolvidos

Os candidatos Elmar André Schneider (prefeito) e João Carlos Schäfer (vice-prefeito) foram absolvidos das acusações. A Justiça concluiu que, embora o evento tenha ocorrido durante a campanha, não houve impacto suficiente para comprometer a lisura do pleito majoritário.

Além disso, a denúncia do MPE sobre o uso de embarcação da Defesa Civil para gravação de material eleitoral foi considerada improcedente, pois a vistoria da ponte, onde o vídeo foi gravado, já fazia parte da rotina administrativa do prefeito antes da campanha.

O que acontece agora?

A decisão ainda cabe recurso, e o advogado de defesa Fábio Gich irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Caso a cassação seja confirmada, o suplente do partido assumirá o cargo na Câmara de Vereadores de Estrela.

Veja documento oficial com decisão

PROCESSO_ 0600639-72.2024.6.21.0021 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – 0600639-72.2024.6.21.0021Baixar

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