Minha Casa Minha Vida: o que é, quem tem direito e tudo sobre o programa do Governo Federal

A imagem mostra um conjunto habitacional construído a partir do Minha Casa Minha Vida. É possível ver três prédios idênticos, de dois andares cada. O espaço térreo tem coloração marrom e o segundo andar é pintado de branco. O telhado é avermelhado. Em frente, há um parquinho para crianças, com brinquedos como o balanço.

Conjunto habitacional do Minha Casa Minha Vida – Foto: Ministério das Cidades/Divulgação/ND

Nesta sexta-feira (4), o Governo Federal ampliou o teto de renda de financiamento de imóveis pelo programa habitacional Minha Casa Minha vida. Antes, o público-alvo atendido era famílias que tinham renda mensal de até R$ 8 mil e viviam em áreas urbanas.

Agora, famílias que vivem nestas mesmas áreas e têm renda mensal entre R$ 8 mil e R$ 12 mil também podem requisitar o benefício. Diante da mudança, é comum que dúvidas sobre programa surjam. Por isso, confira abaixo todos os detalhes sobre o Minha Casa Minha vida.

O que é o Minha Casa Minha vida?

O Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa habitacional criada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2009, durante seu segundo mandato presidencial. Gerenciado pelo Ministério das Cidades, do Governo Federal, o programa oferece subsídios e taxas de juros reduzidas para tornar mais acessível a aquisição de moradias populares, tanto em áreas urbanas quanto rurais, com o objetivo de combater o déficit habitacional no Brasil.

Como funciona o programa habitacional?

O programa funciona como um financiamento, criado para famílias com renda bruta mensal de até R$ 12 mil, em áreas urbanas, e renda bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Os beneficiários podem adquirir imóveis com taxas de juros reduzidas e prazos de pagamento estendidos.

Quais as faixas do Minha Casa Minha Vida?

Para se qualificarem no Minha Casa Minha Vida, as famílias devem atender a certos requisitos de renda e não devem possuir nenhum imóvel registrado em seu nome. O enquadramento das famílias se divide, teoricamente, em três faixas de renda:

  • Faixa 1: renda bruta mensal de até R$ 2.640,00 em áreas urbanas e renda brutal anual de até R$ 31.680,00 em áreas rurais;
  • Faixa 2: renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00 em áreas urbanas e renda brutal anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800,00 em áreas rurais;
  • Faixa 3: renda bruta mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00 em áreas urbanas e renda brutal anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00 em áreas rurais.

Com o novo valor estipulado pelo Governo Federal, seria criada então uma “Faixa 4” de rendimentos brutos mensais para famílias de áreas urbanas, que iriam de R$ 8.000,01 até R$ 12.000,00. O limite de rendimentos brutos anuais para famílias de áreas rurais, por sua vez, não teve aumento.

Para enquadramento nas faixas, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada e Bolsa Família.

Como acessar?

Conforme o Ministério das Cidades, existem sete formas de adquirir uma unidade habitacional do programa:

  • FAR (faixa 1*): a família é indicada pelo ente público local;
  • Entidades (faixa 1): a família é indicada por entidade organizadora privada sem fins lucrativos;
  • Rural (faixa 1): a família é indicada por entidade organizadora pública ou privada sem fins lucrativos;
  • FNHIS (faixa 1*): a família é indicada pelo ente público local;
  • Pro-Moradia (faixa 1*): a família é indicada pelo ente público local;
  • FGTS Cidades (faixas 1 e 2): a família é indicada pelo ente público que oferece a contrapartida e deve ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional;
  • FGTS (faixas 1, 2 e 3): a família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional.

Nas modalidades que levam o “*” acima, o atendimento pode ser estendido à faixa 2 de renda em casos de reassentamento ou provenientes de área de risco, de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos pela União, conforme informações do Governo Federal.

Os beneficiários integrantes da Faixa 1 poderão ser contemplados com unidades habitacionais subsidiadas – que são aquelas construídas com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – ou por meio de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS (aquisição financiada).

Valores para financiamento

Após o recebimento das unidades habitacionais, as famílias terão que arcar com prestações mensais fixas, estabelecidas de acordo com a sua renda. São isentos de prestações os beneficiários que recebam BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família.

De forma geral, a Linha de Atendimento Subsidiada (Faixa 1), do Minha Casa Minha Vida, tem valor da unidade habitacional de até R$ 170.000,00.

Para a Linha de Atendimento Financiada (Faixas 1, 2 e 3):

  • Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2: as unidades habitacionais podem chegar até o valor de R$ 264.000,00;
  • Empreendimentos que contemplem a Faixa 3: as unidades habitacionais podem chegar até o valor de R$ 350.000,00;
  • Empreendimentos que contemplem a Faixa 4: as unidades habitacionais podem chegar até o valor de R$ 500.000,00.

Para o Minha Casa Minha Vida rural:

  • Para novas moradias, o valor máximo da unidade pode chegar a R$ 75.000;
  • Para melhoria de uma moradia, o valor atual é de até R$ 40.000.

Taxa de juros e financiamento

A última tabela atualizada, disponibilizada pelo Governo Federal, segue o seguinte padrão:

Tabela com taxas de juros e financiamento do Minha Casa Minha Vida

Taxas de juros e financiamento do Minha Casa Minha Vida – Foto: Arte/ND

Nela ainda não está inclusa a Faixa 4 dos beneficiários. A projeção da taxa de juros do Governo Federal para este público é de 10,5% ao ano, sem subsídios. Ou seja, a família pagará o valor integral do imóvel com financiamento em até 420 meses (35 anos).

Não sabe-se ainda, entretanto, quando essa nova Faixa do Minha Casa Minha Vida começará a ser ofertada.

Existem critérios de priorização de famílias?

Sim! Conforme a Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, serão priorizados o atendimento de famílias:

  • Em situação de rua;
  • Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
  • Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • Em situação de emergência ou calamidade;
  • Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais, sem prejuízo de outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades, adequados à cobertura de situações de vulnerabilidade social e econômica locais.

Documentação necessária

Há diferentes formas de uma família se inscrever no Minha Casa Minha Vida. A principal diferença entre elas é em qual das 4 Faixas reside. Famílias que enquadram-se na Faixa 1 de áreas urbanas precisam realizar, primeiramente, um cadastro na prefeitura da cidade onde residem.

Depois, devem aguardar a validação do cadastro pela Caixa Econômica Federal. Se forem aprovadas, elas participarão de um sorteio. Uma vez contempladas, é feito o processo de assinatura do contrato da compra do imóvel. Entre os documentos básicos para o processo, estão:

  • Comprovante de renda (contracheque ou holerite);
  • Documento de identificação com foto (RG e CPF);
  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento);
  • Comprovante de residência atual;
  • Declaração de imposto de renda do último ano.

Já para áreas rurais, as famílias devem procurar a prefeitura do município ou uma entidade (associação, sindicato, cooperativa) que tenha atuação local e se mostrar apta a participar do Programa. É necessário realizar um cadastro prévio, com os seguintes documentos:

  • O agricultor familiar comprova a sua renda por meio do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), no prazo da sua validade;
  • O agricultor familiar assentado pela reforma agrária, cujo assentamento ainda está sob a gestão do INCRA deve ser indicado, com nome e CPF, em declaração emitida pela Superintendência do órgão ficando dispensada a apresentação do CAF ou da DAP;
  • O trabalhador rural e a família residente em área rural devem apresentar documento que permita verificar a renda formal ou informal, tais como, carteira de trabalho e contrato de prestação de serviços.

Quando os processos seletivos abrirem, as prefeituras e as entidades poderão apresentar as propostas de habitação rural acompanhadas da lista com nome e CPF das famílias interessadas a formar um grupo de atendimento, bem como a ata de reunião em que houve o reconhecimento da representatividade da entidade para o envio da proposta.

Se a proposta do grupo for selecionada as famílias deverão apresentar a documentação solicitada pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal para a análise de enquadramento e posterior assinatura dos contratos pelas famílias aprovadas.

Vale destacar que é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, no âmbito urbano e rural.

Já para as famílias nas faixas 2 e 3, tanto urbanas quanto rurais, o processo segue da seguinte forma:

  • As famílias devem escolher o imóvel desejado;
  • Depois, devem realizar uma simulação no site da Caixa, fornecendo informações sobre o imóvel, a renda e os dados pessoais do solicitante;
  • Na sequência, elas avaliam as opções de financiamento disponíveis e reúnem a documentação necessária para entregar à Caixa para análise;
  • Após a aprovação, devem seguir para a assinatura do contrato de financiamento do imóvel.

Para trabalhadores autônomos, o documento de comprovação de renda pode ser um extrato bancário de pessoa física ou pró-labore.

Quem não pode participar do Minha Casa Minha Vida?

De acordo com o Governo Federal, não poderão ser contemplados no Minha Casa Minha Vida:

  • Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
  • Proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País;
  • Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

As proibições acima seguem o art. 9º da Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.

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