O que fazer quando falta dinheiro para pagar o cartão de crédito?

Ficar sem dinheiro para pagar a fatura do cartão de crédito tira o sono de qualquer um. Em Mato Grosso do Sul, mais de 1 milhão de pessoas estavam com o nome negativado por conta do cartão só em fevereiro deste ano, segundo dados do Mapa da Inadimplência do Serasa. Para entender o que fazer diante dessa situação, o Campo Grande News conversou com a economista Andreia Ferreira, supervisora técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que também atua com consultorias e palestras na área de finanças pessoais e empresariais. A especialista é direta: não pague apenas o mínimo da fatura. O ideal é procurar o banco para conhecer as opções disponíveis. “Se não for possível pagar tudo, tente quitar pelo menos 70% do valor. As próprias administradoras costumam enviar alternativas de parcelamento e informam quanto será pago ao final. Dependendo do tempo de relacionamento e do histórico do cliente, podem surgir propostas interessantes”, explica. Depois do susto, se não houve um evento financeiro muito específico que fugiu do controle, é importante repensar os hábitos de consumo. “Pode haver descontrole por causa de um imprevisto, mas pesquisas de perfil mostram que, na maioria dos casos, já havia falta de planejamento antes da fatura estourar”, alerta Andreia. Para ela, o problema se torna evidente quando o consumidor recorre com frequência a pagamento de juros, multas por atraso ou refinanciamento de dívidas. Mesmo em situação de vulnerabilidade financeira, é importante ficar atento aos juros abusivos. O Banco Central disponibiliza uma ferramenta online que permite consultar as taxas cobradas por cada instituição financeira. Uma mudança importante é a Lei nº 14.690/2023, que passou a valer em 3 de janeiro de 2024. A nova regra limita os juros e custos do crédito rotativo ou do parcelamento com juros a no máximo 100% do valor da dívida original.  “Isso significa que, por exemplo, se você deixou de pagar R$ 100 ou parcelou esse valor com juros, os encargos não poderão ultrapassar R$ 100”, finaliza a economista.  Em casos de juros abusivos identificados, a recomendação é que o Procon ou a Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) sejam acionados para atender o caso. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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