A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou o projeto que torna crime o uso de celulares em estabelecimentos prisionais ou de internação. A proposta muda o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984) e foi apresentada pelo deputado mato-grossense Nelson Barbudo (PL).
A prática era considerada uma sanção administrativa, explica o relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que unificou projetos e ajustou alguns dispositivos. Segundo ele, se aprovado o projeto, será criado um tipo penal em que o detento será responsabilizado penalmente com pena de prisão.
“Inclusive, após a aprovação do projeto, quando terminou a sessão da Comissão de Segurança, eu fui procurado e parabenizado por uma das representantes da policia penal que falou que facilita muito o trabalho deles. Os presídios se tornaram no Brasil um verdadeiro escritório do crime, então esse tipo de projeto visa endurecer as penas para quem faz uso desse tipo de aparelho ou pra quem facilita a entrada. Nós estamos atacando os criminosos golpistas e as facções criminosas”, afirmou Fahur.
A pena por utilizar, possuir ou portar celulares ou dispositivos análogos seria de reclusão, de 2 a 4 anos e multa, com aumento em um terço se o equipamento fosse usado para prática de crime ou para comunicação com organização criminosa, o que seria falta grave para o preso ou interno. A pessoa condenada por uso, posse ou porte de celular teria que cumprir pena em regime fechado, sem progressão antes de metade da pena.
Pelo texto aprovado, diretor de penitenciária ou agente público que deixasse de proibir o acesso dos presos a celulares e dispositivos de comunicação interna ou externa cometeria crime com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Quem ajuda ou facilita a entrada de celulares teria aumentada a pena de três meses a um ano, para de 3 a 6 anos e multa.
O projeto que torna crime o uso de celulares em estabelecimentos prisionais ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Depois segue para o Plenário.