Potiguar é denunciado por homicídio de companheiro francês em Portugal


Homem fugiu para Natal após ocultar corpo na despensa de apartamento em Lisboa e vender bens da vítima, em 2019. Ministério Público Federal do RN, Procuradoria da República do RN, MPF RN
MPF/Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um potiguar pelo homicídio do seu então companheiro, em Lisboa, Portugal, em 2019. O homem fugiu para Natal, após ocultar o cadáver do francês, de 56 anos, na dispensa do imóvel onde a vítima morava.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em algum momento entre os dias 8 e 12 de junho de 2019. O potiguar é o acusado de matar Serge Albert Pierre Yves Claude, por estrangulamento, no apartamento onde ambos estavam morando.
Nos dias seguintes ao crime ele também furtou e vendeu itens de valor, como um relógio Rolex e eletrônicos.
As investigações apontam que, após chegar ao Brasil, o homem ainda atualizou as redes sociais da vítima com publicações, mensagens e telefonemas.
O Corpo de Bombeiros em Lisboa encontrou o cadáver na despensa da cozinha do apartamento, após chamado do locador do francês, que não conseguiu contato para cobrar o aluguel.
Com a constatação do crime e da fuga, o Ministério Público português solicitou cooperação jurídica internacional às autoridades brasileiras, com realização de busca e apreensão em Natal.
Venda de bens
Segundo o MPF, o potiguar vendeu um relógio Rolex por quase três mil euros (cerca de R$ 18 mil). Ele também repassou itens como malas, cintos e sapatos que pertenciam ao estoque de uma loja do francês, fechada há pouco tempo, por 1,5 mil euros (mais de R$ 9 mil) e trouxe outros bens do ex-companheiro ao Brasil.
O homem deve responder por homicídio qualificado (por asfixia), ocultação de cadáver e furto qualificado (com abuso de confiança). Ao receber a denúncia, a Justiça proibiu o denunciado de deixar o país.
Julgamento no Brasil
Segundo decisão da juíza federal que recebeu a denúncia, Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, como o Brasil não extradita seus cidadãos, “há que se reconhecer a competência da Justiça brasileira e, em particular, da Justiça Federal, para processar e julgar os fatos criminosos”.
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