Lei que institui Programa Selo Amigo pela Promoção de Igualdade Racial para empresas entra em vigor em Presidente Prudente


Norma incentiva iniciativas que busquem eliminar o preconceito e a discriminação racial. Calçadão, na Rua Tenente Nicolau Maffei, no Centro, em Presidente Prudente (SP)
Reprodução/TV Fronteira
A lei municipal que institui o Programa Selo Amigo pela Promoção de Igualdade Racial, destinado a promover ações afirmativas específicas de empresas da iniciativa privada instaladas regularmente no município, como também da rede conveniada, concessionária, contratada ou vinculada ao poder público, entrou em vigor nesta segunda-feira (16), em Presidente Prudente (SP).
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Conforme a lei nº 11.474/2024, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, o programa atuará em parceria com a Associação Comercial e Empresarial e demais segmentos que se dispuserem e estiverem aptos a aderi-lo.
Os objetivos do programa são:
contribuir com a paz social, a liberdade e a igualdade material de oportunidades;
promover a igualdade racial e a reparação histórica aos afrodescendentes; e
incentivar ações que visem a mitigar e paulatinamente eliminar o preconceito e a discriminação racial.
Além disso, a lei também objetiva incentivar iniciativas que busquem aplicar a política de cotas raciais e outras medidas que visem a promover a igualdade racial a seus funcionários e prestadores, como:
incentivar cargos de chefia;
promover a contratação, a qualificação e a permanência de funcionários e prestadores negros;
investir em planos de carreira para pessoas negras;
incentivar os colaboradores negros a cursarem ensino superior; e
incentivar os colaboradores negros ao aprendizado de outros idiomas.
Selo Amigo
Para obter o selo, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:
apresentação de carta de compromisso, constando o planejamento de ações, projetos e programas que visem à promoção da igualdade étnica;
celebração de parcerias com órgãos ou instituições que tenham vistas à igualdade racial;
apoio irrestrito às políticas antirracistas e de liberdade e à igualdade material de oportunidades;
incentivo à oferta de cursos de capacitação acerca de políticas antirracistas;
comprovação de equidade na contratação, na permanência, salarial e de carreira; e
desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou programas de prevenção e combate ao racismo.
O selo, válido por um ano, será emitido pelo poder público municipal, “cujo modelo e formato serão construídos de comum acordo entre as partes interessadas e idealizadoras, podendo envolver análise de documentos, auditorias ou inspeções na empresa, com o objetivo de avaliar a conformidade da política de igualdade racial e sua manutenção”.
Além disso, o selo será reavaliado periodicamente, observando os mesmos critérios. O programa também poderá ser revogado em caso de uso indevido ou outra penalidade durante todo o período de regularização.
Serão vedadas da concessão do selo empresas que estejam:
em situação irregular com a Receita Federal;
em inconformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional vigentes para o exercício de suas atividades econômicas; e
condenadas em última instância pela Justiça brasileira por trabalho escravo ou infantil.
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