
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) um projeto que permite prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília.
A sanção altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre a licença-maternidade.
Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto.
🔎Com a sanção, se a internação superar duas semanas, o tempo da internação é adicionado ao prazo, previsto na CLT, de 120 dias da licença-maternidade.
Salário-maternidade
A nova lei também permite a prorrogação por mais 120 dias do pagamento do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas por causa de complicações médicas relacionadas ao parto.
Nesses casos, o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta.
Previsto em lei, o salário-maternidade é pago às seguradas da Previdência Social por 120 dias. O prazo se inicia 28 dias antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos.
Bebê prematuro na UTI neonatal do Hospital Regional de Santa Maria
Tony Winston/Agência Brasília



