Casino: deixaram de ser exigíveis garantias prestadas ao GPA (PCAR3) nos processos de cobrança de diferenças no recolhimento de IRPJ de 2007 e 2013

 

 

Publicado às 9h08

O GPA (PCAR3) informou nesta segunda-feira, 14, que recebeu uma carta de seu acionista Casino Guichard Perrachon. No documento o acionista informa que, “por força do plano de salvaguarda” aprovado pelo Tribunal de commerce de Paris no contexto de sua reestruturação financeira, “deixaram de ser exigíveis as garantias por ele prestadas em favor da companhia relativas a processos de cobrança de diferenças no recolhimento de IRPJ em relação aos anos calendários de 2007 e 2013, por conta de alegada dedução indevida de amortizações de ágio”. O GPA afirmou que “mantém seu entendimento acerca da eficácia das garantias prestadas pelo acionista Casino Guichard Perrachon e tomará as medidas necessárias na defesa dos seus interesses”. No fato relevante enviado ao mercado nesta manhã, o GPA também reiterou que o referido ágio foi constituído “regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e que o tema segue sendo discutido nas esferas administrativa e judicial, tendo a companhia já obtido, inclusive, o reconhecimento do seu direito em sentença favorável”. Ainda de acordo com o GPA, não há nesta data nenhum pagamento devido ou qualquer impacto em sua posição de liquidez.

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