Juiz impõe multa diária de R$ 50 mil até que prefeitura aumente a passagem

O juiz Marcelo Andrade de Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague uma multa diária de R$ 50 mil por não ter cumprido decisão judicial que obrigava o reajuste da tarifa do transporte coletivo, com base no contrato firmado com o Consórcio Guaicurus. A penalidade já acumula mais de R$ 3,5 milhões, considerando os meses de novembro, dezembro e os primeiros 10 dias de janeiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10), após a prefeitura, sob gestão da prefeita Adriane Lopes (PP), não reajustar o valor da passagem em outubro de 2024, como estabelecido contratualmente. “Intime-se o requerido, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o efetivo reajuste da tarifa que deveria ter ocorrido no mês de outubro do ano passado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo reajuste”, determinou o magistrado. O último reajuste tarifário aconteceu em março de 2024, quando o valor pago pelos usuários passou de R$ 4,65 para R$ 4,75. No entanto, o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo na capital, entrou na Justiça para exigir o cumprimento do contrato, que prevê outubro como data-base para revisão tarifária anual. O Consórcio Guaicurus reivindica um reajuste tarifário expressivo, de 64%, para R$ 7,79. Entretanto, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) questionou a fórmula utilizada para calcular esse valor, rejeitando a metodologia apresentada pelo consórcio. Mesmo com o impasse, o juiz apontou que a metodologia de cálculo proposta pelo Consórcio Guaicurus, que elevaria o valor da tarifa para R$ 7,79, já foi recusada pelo TCE. “Anote-se que, diferentemente do que alega o embargante, não há omissão quanto à cláusula 5.2 do TAG, já que na decisão de fls. 2187/2190, há menção acerca do suposto cumprimento da cláusula, através de proposta de remodelagem ofertada pela AGEREG, porém, recusada pelo Tribunal de Contas do Estado”, esclareceu. A Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), que agora será chefiada pelo ex-secretário municipal de Assistência Social, José Mário Antunes da Silva, chegou a propor uma mudança na fórmula de cálculo do reajuste tarifário, visando valores mais acessíveis ao usuário. Contudo, a alteração também foi rejeitada pelo TCE. Cada dia de atraso no cumprimento da decisão judicial gera um custo de R$ 50 mil aos cofres municipais. Se a prefeita decidir cumprir a decisão somente em março de 2025, o total de multas poderá ultrapassar R$ 6 milhões. Agora, a prefeitura tem 15 dias para comprovar nos autos o cumprimento da decisão judicial e ajustar a tarifa. Caso contrário, a multa diária continuará a ser aplicada, podendo ultrapassar os R$ 50 milhões em menos de um ano. A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande para esclarecer se a administração municipal foi devidamente notificada da decisão judicial e se há previsão para o cumprimento da determinação de reajuste da tarifa do transporte coletivo. Além disso, questionou sobre o prazo para que a medida seja efetivamente adotada. No entanto, até o momento, não houve retorno. O espaço segue aberto.
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