Prefeita veta gratuidade no transporte público para vítimas de violência

Na contramão da sanção na lei que garante sigilo a servidoras com medidas protetivas ativas, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou totalmente o projeto que propunha a gratuidade no transporte público coletivo para mulheres vítimas de violência durante o período de atendimentos médicos, psicológicos e judiciais. Conforme texto publicado nesta quarta-feira (15), na edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município), o veto foi fundamentado em pareceres jurídicos que apontaram questões constitucionais e administrativas no projeto. A PGM (Procuradoria-Geral do Município) alegou que o projeto violava a Lei Orgânica do Município e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, argumentando que apenas o Executivo pode deliberar sobre a gestão de serviços públicos e contratos de concessão. Já a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) também se posicionou contra a proposta, destacando que a criação de despesas e a isenção de tarifas são competências exclusivas da prefeitura. Além disso, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) indicou a necessidade de uma fonte de financiamento clara para evitar desequilíbrio no contrato de concessão do transporte público e possíveis impactos nas tarifas. O texto foi proposto pela vereadora Luiza Ribeiro (PT), durante sessão no dia 18 de dezembro de 2024. No entanto, após a apreciação do texto na Câmara, o próprio setor jurídico da casa de leis opinou pela não tramitação, “[…] considerando que haverá impacto econômico do contrato administrativo de concessão vigente”. Em sua justificativa, a vereadora alega que “[…] as mulheres vítimas de violência são atacadas em seus direitos fundamentais, devido aos danos físicos, psíquicos, financeiros e sociais. Também é importante destacar que a vítima de violência doméstica é, em regra, dependente financeiramente do marido ou companheiro, o que lhe impede de efetuar os deslocamentos necessários”. Por esses motivos, “[…] proporcionar a gratuidade de transporte à vítima de violência corrobora para o seu restabelecimento físico, mental e psicológico, bem como outorga à sociedade a necessária satisfação, através do devido processo legal, em relação ao agressor”, explica. Receba as principais notícias do Estado pelo celular . Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook , Instagram , TikTok e WhatsApp .
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