Juiz rejeita ação contra Adriane por abuso de poder

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) apresentada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e o PSDC (Partido Social Democrata Cristão) em novembro do ano passado contestando o resultado das eleições municipais que reelegeu a prefeita Adriane Lopes (PP).  Os partidos acusaram a chapa Progressista de abuso do poder político, econômico e religioso. O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa julgou improcedente os pedidos de declaração de inelegibilidade e a cassação dos registros de candidatura e diplomas de Adriane e da vice-prefeita eleita, Camila Nascimento (Avante).  Os denunciantes apontaram a presença constante de Adriane em cultos religiosos como prova de abuso do poder religioso, o não cumprimento do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado com o Tribunal de Contas deste Estado para reduzir os gastos com folha de pagamento foi entendido como abuso de poder político.  Os autores da ação ainda afirmaram que Adriane foi beneficiada por um esquema de compra de votos. Segundo os partidos, o valor do “voto comprado” variava entre R$ 50,00 a R$ 100,00 por eleitor para comparecer em reunião política ou promover a adesivagem do veículo, podendo ser até maior se um mesmo eleitor participasse de mais de um tipo de ato. Em sua defesa, Adriane afirmou que sempre participou dos cultos e que faz parte da comunidade há 20 anos. “Querem ligar os atos religiosos praticados por Adriane Lopes a atos políticos, mas todos os atos praticados frente a sua comunidade cristã são legais e não tiveram conotação política, além de que são os mesmos praticados pela então candidata Rose Modesto em sua comunidade evangélica”, disse.  A prefeita ainda garantiu que o TAG não deixou de ser cumprido e a vigência para atender a todas as determinações do TCE terminaram no dia 10 de dezembro de 2024, dois meses após a eleição. Quanto as acusações de compra de votos, a defesa de Adriane respondeu dizendo que as pessoas que cometeram os crimes que deveriam ser penalizadas. Na decisão, o juiz eleitoral afirmou que “não restou demonstrado o alegado abuso de poder econômico a partir de um viés religioso como suscitado pelos requerentes”. Quanto ao abuso de poder político, o magistrado reconhece o não cumprimento prazos de cláusulas específicas do TAG, mas “não é possível concluir que isso, por si só, tenha sido feito com o principal intuito de angariar os votos”. Apesar de julgar improcedentes as acusações, o juiz eleitoral aponta que o indício de compra de votos deve ser investigado pela polícia. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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