STF mantém condenação e determina prisão imediata dos réus da boate Kiss

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação dos quatro réus pelo incêndio na boate Kiss, determinando a prisão imediata dos envolvidos. O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os magistrados analisam recursos das defesas contra a decisão do ministro Dias Toffoli.

Em setembro de 2024, Toffoli atendeu a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e restabeleceu as penas. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os votos de Nunes Marques e André Mendonça ainda podem ser registrados até o final desta segunda-feira (3).

Relembre a tragédia da boate Kiss

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira na boate Kiss, em Santa Maria (RS), resultou na morte de 242 pessoas e feriu outras 636. A maioria das vítimas eram jovens, que morreram por asfixia após inalar fumaça tóxica gerada pelo fogo na espuma do teto do palco.

Penas dos condenados

Os quatro réus tiveram as penas restabelecidas e devem cumprir prisão imediata:

  • Elissandro Spohr: 22 anos e 6 meses
  • Mauro Hoffmann: 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos

Anulação e reviravolta na Justiça

Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento, alegando irregularidades na seleção dos jurados e na condução do júri. No entanto, em 2024, o STF reverteu a decisão e restabeleceu as condenações, considerando os argumentos das defesas insuficientes para mudar o entendimento do caso.

A decisão marca mais um capítulo na busca por justiça para as vítimas da tragédia da boate Kiss.

fonte: GZH

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