Receita Estadual lança programa de autorregularização para recuperar cerca de R$ 8 milhões em imposto sobre rações

A Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), em parceria com o Grupo Especializado Setorial de Pecuária e Insumos Agropecuários (GES PEC), iniciou um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco a regularização de contribuintes que não efetuaram o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) na entrada de rações tipo “pet”, para animais de estimação, no território gaúcho, oriundas de Santa Catarina.

Prazo de regularização vai até 31 de março

Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.

A partir da análise das operações do período entre março de 2020 e outubro de 2024, foram constatados indícios de ausência total ou parcial do recolhimento do ICMS-ST devido na entrada das mercadorias no Rio Grande do Sul. O monitoramento considera o período posterior à saída de Santa Catarina do Protocolo ICMS 26/2004, em 1º de março de 2020, abrangendo destinatários que permaneceram na categoria geral durante todo o intervalo de análise.

A substituição tributária é uma sistemática na qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em toda a cadeia de circulação da mercadoria é antecipada para um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador. Dessa forma, quando o produto chega ao estado de destino, o imposto já deve ter sido recolhido na origem.

Os contribuintes poderão regularizar as pendências até 31 de março de 2025, realizando o recolhimento do imposto devido. Persistindo as divergências constatadas, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e suporte

As comunicações do programa estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 6 de fevereiro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC, os participantes terão acesso a uma aba específica chamada “Autorregularização”, onde encontrarão orientações detalhadas, arquivos das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e os cálculos das divergências apontadas. O atendimento será realizado exclusivamente pelo canal disponível na aba “Autorregularização”, garantindo suporte personalizado aos participantes.

Propósito dos programas de autorregularização

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

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