Justiça condena mercado por negar uso de calça legging para funcionária com ferimento na perna


Justiça do Trabalho de Santos (SP) entendeu que a empresa violou o direito à integridade física da funcionária. Mercado foi condenado após negar que funcionária acidentada usasse calça legging ao invés do uniforme
Reprodução
A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um mercado a indenizar uma repositora que não pôde usar uma calça legging ao invés do uniforme. A profissional fez o pedido após sofrer um acidente de moto e ferir o joelho. Cabe recurso da decisão.
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Conforme sentença obtida pelo g1, neste sábado (8), o juiz Gustavo Deitos considerou que o Mercado Extra, localizado no bairro Aparecida, violou o direito à integridade física da funcionária ao impedir a mudança temporária. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.649,95.
“Afinal, colocou em prioridade a padronização do uniforme em prejuízo da saúde da trabalhadora, sujeitando-a a um rigor excessivo, consistente no agravamento de sua lesão e no sofrimento físico que obviamente decorre dessa situação”, pontuou o magistrado.
A defesa da repositora ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça contra a Companhia Brasileira de Distribuição, que abrange o Mercado Extra, em dezembro de 2023, aproximadamente três meses após a funcionária sofrer o acidente de moto fora do horário de expediente.
Procurado pelo g1, o Grupo Pão de Açúcar (GPA) informou que a rede não comenta casos em andamento.
Legging barrada
Em 18 de setembro daquele ano, a repositora informou à encarregada que estava com o joelho ferido e pediu a autorização para vestir uma calça legging, uma vez que seria mais confortável do que o tecido do uniforme. A solicitação, porém, foi negada.
O advogado Lucas Vinicius Cavalcante Telles, que representa a repositora, considerou que a cliente teve a dignidade violada pelo desprezo com a dor no joelho.
Ele solicitou a rescisão indireta, ou seja, o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, assim como a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, liberação das guias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, guias de seguro-desemprego e indenização por dano moral.
Na sentença, obtida pelo g1, o juiz Gustavo Deitos reconheceu a rescisão indireta e condenou a ré ao pagamento das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Ainda de acordo com o documento de 17 de dezembro de 2024, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 4.649,95. Para o magistrado, o valor se mostrou razoável e proporcional à extensão do dano sofrido pela repositora.
“Embora este magistrado, se não limitado pela postulação, pudesse condenar a reclamada ao pagamento de valor superior, considerada a capacidade econômica da reclamada, a gravidade da conduta e, principalmente, o propósito pedagógico da sanção pecuniária”, afirmou Deitos.
Mercado foi condenado após negar que funcionária acidentada usasse calça legging ao invés do uniforme
Reprodução e Divulgação/Arquivo
Rigor excessivo
Ao g1, o advogado Lucas Vinicius Cavalcante Telles afirmou que toda empresa tem o seu padrão de vestimenta, porém, tratando-se de limitações físicas, o empregador deve flexibilizar a norma.
“No caso, houve que chamamos de rigor excessivo, conforme previsto no art. 483 alínea B da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, explicou Telles.
O rigor excessivo significa o maltrato ao empregado, seja por meio de palavras ou atitudes não condizentes com aquelas esperadas. Para Telles, a adaptação do uniforme em nada afetaria o funcionamento do mercado, uma vez que seria uma exceção.
“Quanto ao êxito da ação, houve satisfação de nossa parte, uma vez que o magistrado, representando o Estado, aplicou corretamente a jurisdição observando todas as normas positivadas. Inclusive, essa condenação possui caráter pedagógico, visando reprimir o empregador de cometer tais práticas abusivas, para que nenhum outro empregado também seja vítima delas”, complementou.
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