Motorista é condenado a 37 anos de prisão por matar jovem com filho de 7 meses em acidente de trânsito, em Canindé


Motorista estava bêbado e na contramão. Condenação por duplo homicídio veio quase 15 anos após o acidente.
Wanderson Rodrigues e João Gabriel morreram no acidente de trânsito provocado por Carlos Augusto, em abril de 2010
Arquivo pessoal
Um homem foi condenado a 37 anos de prisão após causar um acidente que matou um jovem de 21 anos e o filho dele, um bebê de 7 meses, em abril de 2010, no município de Canindé a 120 quilômetros de Fortaleza. O réu, Carlos Augusto Cavalcante Sousa, estava bêbado, na contramão e fugindo da polícia. A sentença foi emitida pelo Tribunal do Júri na Vara Única Comarca de Canindé.
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O crime aconteceu por volta das 22 horas, no distrito de Caiçara. As vítimas, Wanderson Rodrigues Aquino, de 21 anos (na foto acima); e o filho dele, João Gabriel, de 7 meses; estavam em visita a familiares em Canindé.
Conforme o processo judicial, o réu Carlos Augusto dirigia um veículo Ford F-250 e estava alcoolizado. Antes da batida com o carro de Wanderson, Carlos já havia batido em uma motocicleta. Ele fugiu do local do primeiro acidente para evitar a abordagem policial e passou a trafegar, sob efeito de bebida alcoólica, na contramão e com o farol apagado, até que bateu no Golf.
Dentro do carro de passeio iam Wanderson; a esposa dele, Jeska Oliveira; o filho dos dois, o bebê João Gabriel; a mãe de Jeska e um casal amigo. Com a batida frontal com o carro de Carlos Augusto, o Golf capotou diversas vezes.
Sentença foi emitida pela Vara Única da Comarca de Canindé
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Wanderson e o filho morreram no acidente. A esposa e mãe do menino, Jeska Oliveira, teve traumatismo na bacia e ficou com sequelas motoras definitivas. Os outros passageiros tiveram lesões não fatais.
Carlos Augusto Cavalcante Sousa foi condenado por duplo homicídio. Pela morte de Wanderson, ele foi condenado a 20 anos e 5 meses de reclusão; e, pela morte do bebê, ele pegou 17 anos e 6 meses de prisão. Somadas, as penas são de 37 anos e 11 meses.
Conforme decisão judicial, ele deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade.
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