Desrespeito à Lei da Cadeirinha gera 2 multas por dia em Campo Grande

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) registrou 669 multas por transporte irregular de crianças entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, são quase duas por dia em Campo Grande.  A legislação brasileira exige o uso de dispositivos de retenção, como cadeirinhas e assentos de elevação, para garantir a segurança dos pequenos no trânsito. O descumprimento da norma é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização. A Agetran reforça que o respeito às normas de trânsito é fundamental para prevenir acidentes e salvar vidas. Embora as penalidades sejam rigorosas, o principal objetivo da lei é a segurança das crianças.  O uso correto da cadeirinha pode ser o diferencial entre a vida e a morte em caso de colisões. Pais que seguem as normas destacam a importância da medida. O motorista Cleber Castilho, 58 anos, pai de dois filhos, sempre utilizou a cadeirinha e nunca foi multado. “A gente sempre usou certinho. Minha filha mais velha tem 17 anos, usou cadeirinha. Meu filho tem 12 e também usou na época certa. A gente tem que seguir as regras. Se eu errar, como posso cobrar dos outros? Segurança vem em primeiro lugar”, afirmou. Leticia Barbosa, 32 anos, mãe de um bebê de um ano e três meses, diz que nunca andou com o filho sem o equipamento. “Desde que nasceu, meu filho já saiu da maternidade na cadeirinha e ele fica super bem, nunca reclamou. Sempre coloco, mesmo para um trajeto curto. Segurança da criança tem que vir antes de qualquer coisa”, declarou. A Agetran segue com campanhas educativas e reforça a necessidade da conscientização dos condutores. “O objetivo não é apenas multar, mas garantir que todas as crianças estejam protegidas no trânsito”, destacou a instituição. A recomendação dos especialistas é clara: os pais devem sempre priorizar a segurança de seus filhos, respeitando as normas e utilizando corretamente os dispositivos de retenção. O investimento na segurança hoje pode evitar tragédias no futuro. A “Lei da Cadeirinha” no Brasil estabelece normas para o transporte seguro de crianças em veículos, visando reduzir riscos em caso de acidentes. De acordo com a legislação vigente, as regras são as seguintes: Bebê conforto: para crianças com até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg. Cadeirinha: para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg. Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, ou com peso entre 15 e 36 kg, ou até atingirem 1,45 m de altura. Cinto de segurança no banco traseiro: para crianças com idade superior a 7 anos e meio até 10 anos, desde que tenham mais de 1,45 m de altura.
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