Justiça Eleitoral multa candidato a vereador de Votorantim por propaganda de pré-candidatura durante culto religioso


Ministério Público Eleitoral enviou representação ao TSE na qual citava propaganda eleitoral antecipada feita por Pastor Lilo (MDB) durante um culto religioso. Justiça Eleitoral condenou o candidato à multa de R$ 5 mil. Pastor Lilo utilizou púlpito de igreja apresentar a pré-candidatura, com exibição de vídeo com a mensagem: “Pré-Candidato a vereador MDB, Pastor Lilo, com Deus e por Votorantim”, com foto e sigla do Partido.
Gazeta de Votorantim
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e multou um candidato a vereador de Votorantim (SP) em R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada e durante uma celebração religiosa em uma igreja da cidade.
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De acordo com a sentença, a representação do MPE denunciou Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB), que disputa à reeleição para vereador em Votorantim, por divulgar a pré-candidatura durante um culto em uma igreja evangélica no dia 10 de agosto.
No evento religioso, no púlpito da igreja, ele exibiu um vídeo com a mensagem: “Pré-Candidato a vereador MDB, Pastor Lilo, com Deus e por Votorantim”, com foto e sigla do Partido.
Conforme o documento, o candidato alegou em sua defesa que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, liberdade de expressão e religiosa e, no caso citado, houve apenas uma manifestação do pensamento religioso, não caracterizando propaganda eleitoral.
Alegou, ainda, que a lei permite a divulgação dos nomes dos filiados e o enaltecimento de suas qualidades pessoais e que, por ser pastor, há anos frequenta cultos. Segundo o candidato, houve um mero comparecimento ao culto religioso, sem pedido de voto aos fiéis.
Pastor Lilo (MDB) é candidato à reeleição em Votorantim (SP)
Câmara Municipal de Votorantim/Divulgação
No entanto, o MPE afirmou que a legislação eleitoral brasileira e as diretrizes do TSE proíbem a propaganda eleitoral em templos religiosos é proibida. Conforme a Lei das Eleições, nº 9.504/97, qualquer tipo de propaganda em bens de uso comum, como igrejas, é vedado, buscando preservar a igualdade entre os candidatos e a laicidade do Estado.
Conforme afirmou o Ministério Público, a utilização do painel eletrônico, constando o nome do pré candidato, o nome do seu partido e dizeres de incentivo à defesa da família, configura ato vedado pela legislação eleitoral, seja pela utilização do painel em forma de outdoor que constitui meio vedado de propaganda, como também fala ao público em local vedado como pré-candidato.
Conforme a Justiça Eleitoral, não cabe recurso da decisão.
O g1 entrou em contato com a assessoria do candidato, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral/Divulgação
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