STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e realizarem prisões em flagrante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem aprovar leis para ampliar a atuação das guardas municipais, permitindo que realizem policiamento ostensivo e prisões em flagrante. A medida, aprovada nesta quinta-feira (20), estabelece que as guardas devem atuar em cooperação com as polícias Civil e Militar e sob fiscalização do Ministério Público.

Guardas municipais poderão atuar no policiamento ostensivo

Com a decisão, os agentes municipais podem exercer funções de segurança urbana, incluindo policiamento comunitário e preventivo. No entanto, não possuem poder investigativo, que permanece sob responsabilidade da Polícia Civil. As novas atribuições devem respeitar os limites constitucionais e a legislação estadual.

A medida surgiu a partir de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava validar a atuação ostensiva da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A decisão do STF agora impacta 53 ações similares que tramitam na Justiça.

Impacto da decisão e opiniões dos ministros

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais já fazem parte do Sistema de Segurança Pública e defendeu a inclusão dos municípios na legislação sobre segurança. Seu voto foi acompanhado por oito ministros. O ministro Alexandre de Moraes reforçou a necessidade de cooperação entre os entes federativos no combate à violência, enquanto Flávio Dino apoiou uma interpretação ampliada do papel das guardas municipais.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, argumentando que a questão já havia sido superada por uma nova legislação.

Novas regras para a atuação das guardas municipais

O STF estabeleceu que as guardas municipais podem exercer atividades de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitem as atribuições das polícias estaduais e não assumam funções de polícia judiciária. Além disso, suas ações estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público, conforme previsto no artigo 129 da Constituição Federal.

A decisão também determina que as leis municipais sigam as normas gerais definidas pelo Congresso Nacional, garantindo que a expansão da atuação das guardas municipais ocorra de maneira regulamentada e integrada ao sistema de segurança pública do país.

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