Mulher que levou 24 facadas do ex-marido em MT consegue na Justiça guarda do filho e pensão

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça para que uma mulher vítima de violência doméstica em Cotriguaçu tenha a guarda unilateral do filho de 16 anos, que ele receba pensão alimentícia e que a casa onde vivia com o ex-marido e agressor, até fevereiro de 2024, seja partilhada. A decisão aconteceu no processo que finalizou a união estável. O ex-marido também responde, preso, a processo por tentar matá-la, com 24 facadas, em julho de 2024.

A defensora pública que atua na defesa, Izabella Marquetti Souza, informou que a Justiça também autorizou que a mulher fosse buscar seus pertences na casa onde vivia com o ex-marido, com proteção e escolta de policiais militares. Essa parte da decisão foi cumprida ontem.

“Acompanhamos ela até a casa, e só agora, um ano após ter deixado o lugar e ter entrado com o pedido de divórcio, ela conseguiu tirar seus pertences da residência. Ela viveu por 18 anos sofrendo agressões e violência física do ex-marido, quando decidiu se separar, mesmo após ela ter conseguido medida protetiva para evitar que ele se aproximasse, ele invadiu a casa onde ela vivia e a golpeou com uma faca 24 vezes”, explicou a defensora.

A tentativa de homicídio aconteceu em 16 de julho de 2024. Cinco meses antes, em fevereiro, a mulher decidiu se separar depois de anos sofrendo agressões físicas e psicológicas. Naquela ocasião, ela deixou a casa sem levar nenhum pertence, pois já tinha sido ameaçada de morte.

A Defensoria Pública entrou com uma ação de reconhecimento e extinção de união estável explicando que a convivência de ambos era insustentável e perigosa para a mulher e para o filho do casal. A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Artilheiro, reconheceu as provas da violência doméstica e do risco iminente à integridade física dela e do filho e além de definir a guarda e a divisão da venda da casa, determinou que uma pensão no valor de 30% do salário-mínimo, o equivalente a R$ 455, acrescido de 50% das despesas extraordinárias, como vestuário, material escolar e medicamentos, seja paga ao adolescente.

A decisão considerou a necessidade alimentar do jovem e, caso o pai não consiga pagar por estar preso, que o acumulado da dívida seja pago quando ele deixar a prisão. A magistrada reforçou que, além da tentativa de homicídio contra a ex-companheira, o agressor possuí histórico de medidas protetivas e descumprimento delas.

Para a defensora, a atuação da Defensoria Pública foi fundamental para garantir a segurança e os direitos das vítimas, que além de enfrentarem a violência, lidam com todas as dificuldades materiais decorrentes da carência financeira. A instituição assegurou a mulher e ao filho o acesso gratuito à justiça e fundamentou os pedidos na Lei Maria da Penha e em jurisprudências sobre proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

O processo segue em segredo de justiça, com audiências agendadas para a definição da partilha de bens e a confirmação definitiva das medidas protetivas concedidas.

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