STF suspende por 30 dias os trabalhos da comissão especial do marco temporal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),Gilmar Mendes, suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão especial que discute a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), responsável pela demarcação de terras indígenas. A decisão, proferida na última sexta-feira (21), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou mais tempo para avaliar a proposta apresentada em audiência de conciliação. Na sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de um prazo maior para que os integrantes da comissão possam chegar a um consenso sobre os pontos discutidos. Ele afirmou que a suspensão não alteraria a ordem dos trabalhos, que continua com o objetivo de aprimorar a minuta apresentada na reunião de 17 de fevereiro. A minuta, elaborada pelo gabinete do ministro, foi o resultado das sete sugestões recebidas em uma audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro. O texto, que serviu como base para os debates, abrangeu todos os pontos levantados pelos membros da comissão, sendo, desde o início, aberto a novas contribuições para seu aprimoramento. A comissão, que já vem se reunindo há mais de seis meses, tem trabalhado na busca por um consenso entre os diversos grupos que participam do processo. Durante esse período, os membros tiveram amplas oportunidades de apresentar sugestões, todas devidamente registradas nos autos. No entanto, o ministro deixou claro que a fase de apresentação de novas propostas foi superada, e agora a comissão deve se concentrar no aperfeiçoamento da proposta já em análise. Gilmar Mendes também determinou que a próxima audiência de conciliação será realizada no dia 26 de março, às 14h (horário de Brasília), na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF, de forma híbrida, ou seja, com possibilidade de participação presencial e virtual. A conclusão dos trabalhos da comissão foi prorrogada para o dia 2 de abril. A suspensão dos trabalhos também se alinha com o objetivo de resolver as questões relacionadas aos processos de controle concentrado, como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583, 7.586, além da Ação Direta de Arguição de Omissão (ADO) 86, que precisam ser analisados na mediação e nas propostas da comissão. Na íntegra – Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a suspensão dos trabalhos visa proporcionar mais tempo para reflexão e consenso entre os membros da comissão, sem alterar a ordem previamente estabelecida.  Além disso, ele reafirmou que todos os pontos em discussão, tanto nas audiências de conciliação quanto nas propostas, devem ser enfrentados de forma abrangente. Confira o texto na íntegra abaixo.  Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas  redes sociais .
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