IRB (IRBR3) proferida sentença arbitral parcial que julgou procedimento arbitral 

 

Publicado às 20h56

 

O IRB-Brasil Resseguros (IRBR3) divulgou nesta quinta-feira, 27, que foi proferida sentença arbitral parcial que julgou o Procedimento Arbitral CAM nº 238/23 extinto sem julgamento do mérito em relação a 100 dos 155 requerentes, por falta de demonstração adequada de constituição dos poderes de representação e ausência de preenchimento de requisito essencial para prosseguimento da arbitragem. Segundo a resseguradora, o total de requerentes inclui fundos de investimento e entidades que alegadamente os controlam. Ainda de acordo com o IRB, o procedimento em questão foi objeto de comunicado sobre demanda societária de 14 de fevereiro de 2023, e nele os requerentes pedem indenização por “supostos prejuízos decorrentes de desvalorização das ações de emissão da companhia após 2 de fevereiro de 2020 em decorrência de alegadas falhas informacionais”. Após eventual pedido de esclarecimentos, o procedimento arbitral deve prosseguir em relação aos requerentes que não foram excluídos na sentença arbitral parcial. Há outras arbitragens instauradas contra o IRB com o mesmo objeto. Dentre as referidas arbitragens, duas foram extintas em maio de 2022 e março de 2023 sob o fundamento de que, no direito brasileiro, a companhia não responde perante investidores por danos indiretos, como aqueles relacionados à desvalorização do valor de suas ações, e outras cinco foram encerradas após pedido de desistência dos próprios requerentes.

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