Condução de veículo sob efeito de álcool resulta em multa de quase R$ 3 mil e suspensão da CNH, alerta Detran-RO

Calibragem do etilômetro é apresentado aos condutores antes do teste, demonstrando que não há álcool no aparelho

É do conhecimento de todo condutor habilitado que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância que cause dependência física ou psíquica. A desobediência da norma resulta em penalidades. Com o objetivo de coibir essa prática ilegal, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) lançou a operação “Carnaval Seguro”, vinculada à campanha “Carnaval Seguro. Alegria com Responsabilidade”, para intensificar as ações e proporcionar segurança no trânsito.

Executada pela Diretoria de Fiscalização e Ações de Trânsito (DTFAT), a operação “Carnaval Seguro” reforça a fiscalização de trânsito, combatendo infrações que coloquem em risco a segurança viária, com objetivo de reduzir o número de sinistros e mortes durante o Carnaval.

Teste com resultado para processo administrativo de suspensão do direito de dirigir

DADOS DA FISCALIZAÇÃO

Na sexta-feira (28), foi realizada a “Operação Lei Seca Nacional”, com ações em Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Vilhena e Porto Velho, na qual 1.195 condutores foram abordados; 1.286 testes de etilômetro foram realizados; flagrando 103 pessoas dirigindo embriagadas. Destas, 44 foram conduzidas para a delegacia por ultrapassar 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/l).

No sábado (1º) e no domingo (2), as ações aconteceram em Ariquemes, Jaru, Cacoal, Rolim de Moura e Porto Velho, com 1.281 abordagens, surpreendendo 67 condutores dirigindo sob efeito de álcool, e conduzindo  35  para a delegacia.

O resultado dos três dias de ação foi de 2.476 pessoas abordadas, 170 pessoas flagradas dirigindo alcoolizadas, sendo que 79 foram conduzidas à Delegacia de Polícia, porque ultrapassaram o limite máximo de teor alcoólico no organismo, ou se recusaram a fazer o teste de bafômetro e apresentaram um conjunto de notórios sintomas de embriaguez. Além disso, a operação também flagrou 75 pessoas inabilitadas.

Segundo o diretor da DTFAT, Welton Roney, condutores devem ser responsáveis com a vida, já que a prática de conduzir alcoolizado é perigosa, podendo marcar para sempre vidas; a sua própria e a de outros. “Por isso a lei é denominada ‘seca’, qualquer quantidade de bebida alcoólica influencia de forma negativa frente à direção veicular”, destacou.

TESTE DO ETILÔMETRO 

É importante que motoristas e motociclistas saibam que nenhuma quantidade de álcool é tolerável à frente da condução de um veículo, mas há diferenças quanto às penalidades aplicadas, conforme resultado do teste de etilômetro.

A margem de erro do etilômetro, aparelho que faz a medição de álcool por litro de ar expelido, é de até 0,04 miligramas. Quando o resultado do teste é de 0,05 até 0,33 miligramas, o condutor deve responder processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, conforme o Artigo 165 do CTB. É caracterizado crime de trânsito, condutores cujo teste registre a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, conforme previsto no Artigo 306 do CTB, concomitante, o condutor é preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia.

CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS  E CRIMINAIS

Registro de crime de trânsito em teste do etilômetro

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quem for flagrado dirigindo alcoolizado será penalizado com:

  • Multa no valor de R$ 2.934,70 (Artigo 165);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período de 12 meses (Artigo 261);
  • O veículo será retido até a apresentação de um condutor habilitado e a CNH do infrator será recolhida (Artigo 270); e
  • Em caso de sinistro de trânsito, em que o resultado for lesão corporal ou morte, o condutor embriagado poderá responder criminalmente por homicídio culposo (Artigo 302) ou lesão corporal culposa no trânsito (Artigo 303), não cabendo fiança.

É importante ressaltar que a recusa em realizar o teste do bafômetro também caracteriza uma infração (Artigo 165-A), resultando ao condutor as mesmas penalidades de quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool. Caso o condutor apresente um conjunto de sintomas de embriaguez, caracterizará a situação de crime (Art. 165/306), resultando em prisão em flagrante, que se somará às penalidades administrativas.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, enfatiza a importância da conscientização sobre os riscos associados ao consumo de álcool e direção. “A Operação Lei Seca salva vidas em nosso estado, retirando condutores que misturam bebida e direção. Essas pessoas são verdadeiramente um perigo para quem está no trânsito, podendo tirar vidas ou deixando pessoas inocentes incapacitadas. Nosso maior apelo aos motoristas é que nunca misturem bebida e direção.”

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