Servente de pedreiro é condenado por sonegar R$ 3,5 milhões em impostos de empresa


Acusado foi alvo da Acusado foi alvo da operação ‘Bricklayer’ da Polícia Civil em setembro de 2020. Operação apontou o servente como um laranja de uma empresa investigada pelo não recolhimento de impostos. Caso foi julgado no Fórum de Porto Nacional
Divulgação/TJTO
Um servente de pedreiro de 42 anos foi condenado por não recolher R$ 3,5 milhões em impostos estaduais de uma empresa localizada em Luzimangues, distrito de Porto Nacional. O nome do acusado e da empresa não foram divulgados.
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Ele foi alvo da operação “Bricklayer” da Polícia Civil do Tocantins, em setembro de 2020. A investigação apontou o servente como um “laranja” de uma empresa do ramo de comercialização de grãos.
A decisão é da juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional. Ela entendeu que o servente foi responsável por declarar, mas não pagar, os valores devidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em sete ocasiões, causando grave prejuízo aos cofres estaduais. A ação foi protocolada em agosto de 2022.
Os documentos confirmaram a inexistência de recolhimento dos valores devidos a título de ICMS, totalizando R$ 3.505.692,62.
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Pelo crime financeiro o servente de pedreiro foi condenado a 11 meses e 20 dias de detenção, além de multa. De acordo com o Tribunal de Justiça, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, permitindo que o réu recorra em liberdade.
A primeira pena é a prestação pecuniária, que consiste no pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Judiciário. A segunda pena é a prestação de serviços gratuitos à comunidade, em entidade também a ser indicada pelo Judiciário.
“Além disso, cada dia-multa será calculado como 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, devidamente corrigido. O valor será pago ao fundo penitenciário nacional em até 20 dias após o trânsito em julgado da sentença”, destacou o TJTO.
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