Justiça determina que atacadista pague R$ 15 mil por danos de incêndio a vizinha

O atacadista consumido por um incêndio em setembro de 2020 terá de pagar R$ 15 mil a uma vizinha que teve duas propriedades afetadas pelo fogo. O caso foi considerado o pior incêndio daquele ano e, em março do ano seguinte, a empresa anunciou que reformaria a casa atingida. A família que alugava o imóvel ficou hospedada em um hotel durante a obra. A reforma durou 64 dias, 24 a mais do que o acordado entre as partes. Segundo a família, o local de hospedagem não tinha estrutura para ações básicas, como cozinhar e lavar a louça. Além disso, o espaço era pequeno, e a falta de privacidade prejudicou as filhas, que estudavam em home office durante a pandemia de covid-19. No processo, a família alegou ainda que a reforma do atacadista, que durou seis meses, causou transtornos devido ao barulho constante das máquinas e à grande quantidade de poeira. Também foi informado que os pertences foram armazenados em contêineres e, devido às condições inadequadas, muitos bens ficaram inutilizáveis. O inquilino pediu indenização de R$ 35 mil por danos imateriais, mas a 9ª Vara Cível de Campo Grande estipulou o valor de reparação em R$ 15 mil. A empresa recorreu ao TJMS, mas o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que o inquilino deve ser equiparado a consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O desembargador citou o artigo 17 do código, que considera que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. No acórdão, foi declarado que os fatos narrados atingiram a liberdade física, a tranquilidade e a paz de espírito do requerente, não podendo ser tratados como mero aborrecimento cotidiano. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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