TRF manda INSS aposentar trabalhador com hipertensão e doença cardíaca crônica

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda a um ajudante de serviços gerais com hipertensão e doença crônica do coração o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Ele é de Mato Grosso do Sul.  De acordo com o processo, o segurado acionou o Judiciário solicitando o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez.  Após a Justiça estadual de Água Clara, em competência delegada, ter negado o pedido por entender ausência de incapacidade laborativa total, o autor recorreu ao tribunal.  Os magistrados da Décima Turma do TRF3 consideraram a natureza das enfermidades, idade do segurado (59 anos), qualificação profissional, escolaridade (ensino fundamental incompleto) e ocupação habitual.  “Há clara incapacidade laborativa e falta de oportunidade de reabilitação para o exercício de outras atividades”, destacou o relator, desembargador federal Marcos Moreira.  Segundo o relator, o perito judicial avaliou as enfermidades por meio de exames clínicos e documentação médica, concluindo pela incapacidade laborativa parcial e permanente. Além disso, sugeriu possível reabilitação para atividades em que não haja necessidade de esforço físico.  O magistrado explicou que o juiz não está vinculado ao laudo pericial, devendo considerar o conjunto de provas para formar sua convicção.   Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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