Aena proíbe marcha a ré em vias de serviço do Aeroporto de Congonhas após morte de funcionário atropelado em pátio


Segundo o g1 apurou, no entanto, medida é paliativa e insuficiente para garantir a segurança dos trabalhadores. Movimentação no setor de cargas e serviços do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de SP
RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
A concessionária Aena, responsável pela administração do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, emitiu um informativo na última sexta-feira (7), com vigência por tempo indeterminado, que proíbe a marcha a ré na área de circulação de trabalhadores do aeroporto, ou seja, nas vias de serviços e na área entre desembarque e embarque remotos.
No dia anterior (6), um funcionário terceirizado morreu após ter sido atropelado numa área interna de Congonhas. Nota da concessionária divulgada na data do óbito informava que o trabalhador “foi atropelado por um ônibus (sem passageiros) enquanto o veículo realizava uma manobra de ré próximo à plataforma de ônibus do aeroporto”.
O aviso operacional da concessionária, a que o g1 teve acesso, informa que o objetivo da proibição do uso de marcha a ré é “mitigar os riscos de acidentes pela execução de fluxo inverso ao da via/área”.
Segundo o que o g1 apurou com fontes ligadas ao caso, no entanto, pelo fato de não ser estrutural nem focar em normas de saúde e segurança, a medida é paliativa e insuficiente para garantir a segurança dos trabalhadores.
Em nota, a concessionária informou que “acompanha as investigações e presta toda a assistência necessária aos trabalhos das autoridades competentes. A segurança é um valor inestimável para a concessionária e sua evolução é um processo de melhoria contínua. O aviso operacional emitido na última sexta-feira (7) é uma medida protetiva adicional enquanto outras possíveis ações são analisadas”.
No ano passado, auditores do trabalho interditaram um outro setor do aeroporto, o pátio, após identificarem risco grave e iminente de acidentes de trânsito no setor. O pátio de Congonhas ficou interditado entre 4 de abril de 2024 e 30 de janeiro deste ano, quando o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a liberação da área.
Agora, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho tentam reverter a decisão, de forma que a área seja novamente interditada até que haja a garantia de segurança aos funcionários (leia mais abaixo).
O comunicado da Aena aos funcionários conta com oito tópicos:
a) a partir de 6/3/2025, fica *proibido* o procedimento de marcha a ré de veículos/equipamentos na área de movimento, englobando todas as vias de serviço, a área de desembarque e embarque remoto;
b) todo condutor deve, sempre, manter o sentido da via de serviço;
c) caso o condutor passe de algum ponto de retorno presente na via de serviço, deverá seguir até o próximo ponto de retorno;
d) não será permitido que os veículos responsáveis pelo transporte e superfície (transporte de passageiros) da Aena realizem o procedimento de marcha a ré entre o desembarque remoto e as baias do embarque remoto;
e) após os veículos responsáveis pelo transporte e superfície (transporte de passageiros) da Aena finalizarem o desembarque dos passageiros no desembarque remoto, estes, caso sejam alocados para atendimento no embarque remoto, necessitam, *obrigatoriamente*, seguir o fluxo da via de serviço, realizando a rotatória localizada em frente à posição 16, seguir para o retorno em nível de posição 01 e se dirigir para a referida baia do embarque remoto;
f) ao chegar à baia da plataforma de embarque remoto, o motorista deverá ser auxiliado pelo homem guia, sem exceções;
g) todos os condutores, de todas as empresas que desempenham alguma atividade dentro da área operacional, especialmente conduzindo veículos/equipamentos devem estar cientes dessas orientações;
h) caso seja observado o descumprimento dessas orientações, o colaborador terá a sua credencial revogada em definitivo por descumprimento de procedimento, gerando riscos operacionais inaceitáveis.
No relatório entregue à Justiça do trabalho, os auditores solicitaram outro tipo de providências. Entre elas, que a circulação de trabalhadores para acessar as aeronaves seja feita por fingers (pontes de embarque) e que os funcionários pudessem chegar às aeronaves por vans ou ônibus, evitando, assim, a circulação de pedestres.
Além disso, o MPT reforça a insegurança na utilização das faixas de pedestres para a movimentação rotineira de trabalhadores, “sem qualquer proteção física que impeça o atropelamento, uma vez que mantém, no mesmo nível, passeio de pedestres e pista de rolamento de veículos automotores”.
“Por diversas vezes, os trabalhadores pedestres se encontram em pontos cegos dos motoristas de caminhões, tratores, vans e outros veículos que por lá circulam”, afirma o órgão.
Interdição do pátio
A AGU defende que a interdição do pátio de Congonhas seja mantida até que a segurança dos trabalhadores esteja assegurada pela Aena.
Após a decisão do TRT, em janeiro deste ano, os auditores retornaram ao local e avaliaram que os riscos permaneciam.
“A AGU ressalta que os auditores do trabalho visitaram novamente o pátio de aeronaves do aeroporto no último dia 31 de janeiro e constataram que a empresa não adotou as medidas protetivas recomendadas para levantarem a interdição. O objetivo das recomendações seria evitar que outro acidente fatal, como o ocorrido com a trabalhadora em 13/07/2023, voltasse a ocorrer. Diante de mais uma fatalidade ocorrida nesta quinta-feira (6), com o atropelamento de um funcionário terceirizado, a AGU se manifestou nos autos do processo comunicando o fato e requerendo a urgência no julgamento do recurso”, diz a nota da Advocacia Geral da União.
O atropelamento da última quinta ocorreu em uma área diferente da que estava interditada, mas o pedido de restrição de circulação tem como foco a organização do trabalho em todo o aeroporto, eliminando a circulação a pé de trabalhadores em meio ao trânsito intenso de veículos no pátio.
Trecho do relatório técnico que embasou e fundamentou a interdição em abril de 2024, a que o g1 teve acesso, afirma que “há especificidades no aeroporto de Congonhas que se relacionam com um sistema aeroportuário em situação de quase exaustão, com elevada demanda, mas ao mesmo tempo com limites insuperáveis de ampliação de espaço e de melhora da estrutura”.
Ainda segundo os auditores, o contexto de aumento na oferta de voos “impacta negativamente e de forma significativa esse ambiente de trabalho […], prejudicando a garantia da preservação da integridade física dos operários que por ali circulam”.
Atropelamento
O funcionário que foi atropelado na quinta trabalhava para a empresa Security Sata, terceirizada que atua na gestão dos ônibus do Aeroporto de Congonhas.
Segundo a Aena, o ônibus que atropelou a vítima estava sem passageiros e fazia uma manobra de ré perto da plataforma dos veículos. Nem o nome da vítima nem o do motorista foram divulgados.
“A vítima foi encaminhada ao hospital, mas, infelizmente, não resistiu e veio a óbito. A Aena presta as mais sinceras condolências à família e está totalmente à disposição das autoridades para auxiliar nas investigações do caso”, informou a concessionária, em nota.
Também em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que “um homem, de 42 anos, morreu após ter sido atropelado, na manhã de quinta-feira (6), por volta das 10h, na plataforma de embarque de ônibus do Aeroporto de Congonhas, na Praça Comandante Linneu Gomes, no bairro Campo Belo, em São Paulo. A vítima foi atingida por um ônibus, sendo socorrida ao Hospital Saboya, onde foi confirmada sua morte. O caso foi registrado na 2ª da Deatur de Congonhas”.
Um ano de Aena na gestão de Congonhas
Em novembro, a Aena completou um ano na administração do aeroporto de Congonhas. Uma pesquisa feita com passageiros apontou que os usuários reprovaram totalmente quatro itens: ponte de embarque, banheiros, conforto e conforto acústico. Apenas dois itens foram aprovados totalmente, os elevadores e a indicação de caminhos.
Aena completa 1 ano na administração de Congonhas
*Colaborou Ricardo Gallo
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