Ministros do STF invalidam lei de Mato Grosso que punia invasores de terras

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei mato-grossense que estabelecia sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas. A decisão foi tomada em sessão virtual de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As penas incluíam restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. Na ação, a Procuradoria-Geral da República alegava que a Lei estadual 12.430/2024 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.

Em setembro de 2024, o relator da ação, ministro Flávio Dino, já havia suspendido de forma liminar a norma. Agora, o Plenário referendou a decisão, ao avaliar o mérito da ação. No julgamento, o relator reafirmou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União.

A seu ver, a criação de uma espécie de “direito penal estadual” abala as regras estruturantes da Federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, com risco de multiplicação de normas similares. O ministro acrescentou que a lei, ao vedar a contratação com o poder público estadual, criou restrições para além das impostas na norma geral federal sobre o tema.

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