Grupo de advogados terá que pagar R$ 73 mil por apropriação de dinheiro de idosa

Advogados que se apropriaram de R$ 15 mil ganhos por idosa em uma ação previdenciária agora terão de pagar R$ 58.813,80. O grupo de advogados também foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Cível de Campo Grande. Foi concedida a tutela de urgência para determinar o arresto de veículos e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras. Os advogados ainda foram condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre a condenação. Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a idosa ingressou com ação indenizatória alegando que foi até o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para solicitar o BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada), por possuir TAB (Transtorno Afetivo Bipolar). Ao sair do instituto, foi abordada por uma das rés, que se identificou como advogada e afirmou que resolveria a situação junto ao órgão. Essa advogada apresentou à vítima uma colega de profissão, que iria defender seus interesses na ação previdenciária ajuizada. Posteriormente, a advogada repassou a responsabilidade de representar a idosa para outro advogado, que substabeleceu os poderes em favor de uma quarta advogada. Segundo a vítima, ela não teve conhecimento das substituições processuais e, em novembro de 2017, recebeu uma carta informando o interesse na compra de seu precatório de R$ 84.019,81 por um valor 30% inferior. Ao questionar a profissional, foi informada de que, em meados de 2018, a primeira advogada entrou em contato se passando por assessora da colega que recebeu o valor em sua conta, dizendo que prestaria informações. A vítima afirma que procurou a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e enviou um e-mail à última advogada, que respondeu que a idosa não teria direito ao valor total, pois seriam descontados 50%, correspondentes a 10% das custas processuais e 40% de honorários advocatícios. Segundo ela, não foi acordada a porcentagem de 40% para os advogados. A primeira advogada alegou que deixou de representar a autora dez anos antes da expedição do precatório. A última advogada afirmou que era mera contratada do escritório da primeira ré. Sustentou que, à época do levantamento do valor, estava grávida e em repouso absoluto, e disse ainda que foi levada pela primeira ré até o banco para realizar o saque. Segundo ela, dependia urgentemente do valor devido pelo escritório. O terceiro advogado que assumiu o caso disse que não atuou no processo e desconhecia todos os atos e negociações envolvidos. A segunda advogada não apresentou contestação. Conforme o juiz Wilson Leite Corrêa, o substabelecimento não exime o advogado da necessidade de informar o cliente sobre a alteração na representação processual. O Estatuto da OAB dispõe sobre o assunto e tem como finalidade proteger o direito do cliente de saber quem está conduzindo sua defesa. Ainda segundo o magistrado, as provas contidas nos autos demonstram que não houve comunicação formal sobre as substituições dos advogados. Além disso, foi evidenciado que houve apropriação indébita qualificada. “Houve nítida apropriação dos valores pelas rés, culminando na retirada integral do montante depositado judicialmente sem a anuência da autora, titular do direito”, concluiu o juiz, que requisitou a instauração de inquérito policial. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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