STF vai decidir se condenados antes da mudança da lei terão direito a “saidinha”

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir até o fim do expediente desta terça-feira (11) se a extinção das saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, se aplica também a presos condenados antes da promulgação da nova lei que aboliu o benefício. A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. A Lei nº 14.843/2024 foi aprovada em maio de 2024 e extinguiu as saídas temporárias para presos. Desde então, surgiram debates jurídicos sobre a aplicação da norma a condenados antes de sua vigência. A Constituição Federal estabelece que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Advogados criminalistas argumentam que, com base nesse princípio, presos já condenados antes da nova lei manteriam o direito às “saidinhas”. A defesa dos presos sustenta que a nova lei não pode prejudicar aqueles já condenados antes de sua promulgação, garantindo-lhes o direito à saída temporária. Já o Ministério Público alega que a norma trata da execução penal, e não de uma regra penal material, podendo, portanto, ser aplicada a todos os presos, independentemente da data da condenação. A decisão do STF será crucial para uniformizar o entendimento jurídico sobre a aplicação da nova lei. Atualmente, há divergências nos tribunais sobre o tema, afetando milhares de presos em todo o país. Com a repercussão geral reconhecida, o posicionamento do STF deverá ser seguido por todas as instâncias judiciais, garantindo segurança jurídica e padronização na execução penal. *Texto com informações da Agência Brasil. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas  redes sociais .
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