Entrega da declaração do IR 2025 começa em 17 de março; veja prazos e novidades


A Receita Federal libera a declaração pré-preenchida apenas em 1º de abril; veja quem precisa declarar e como fazer.

A entrega do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira, 17 de março. No entanto, a Receita Federal só disponibilizará a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril. O sistema da Receita estará disponível para download já nesta quinta-feira (13), permitindo a inclusão manual das informações pelos contribuintes.

Novidades do IR 2025

Confira as principais mudanças deste ano:

  • Novo limite de isenção: Pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 33.888,00 não precisam declarar (antes, o limite era R$ 30.639,90).
  • Declaração obrigatória para investimentos no exterior: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora deve declarar.
  • Regime de Transparência Fiscal: Contribuintes que optaram por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisam informar na declaração.
  • Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem declarou imóveis no Brasil com base na nova legislação deve informar essa escolha.
  • Cruzamento de dados ampliado: A Receita Federal incluiu informações sobre criptoativos e transações imobiliárias na declaração pré-preenchida.

Como será o pagamento e parcelamento?

O imposto pode ser parcelado em até oito vezes. No entanto, o débito automático da primeira parcela só pode ser ativado até 9 de maio. Após essa data, o débito automático só valerá a partir da segunda parcela. Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.

Quem tem prioridade na restituição?

A ordem de prioridade nos lotes de restituição segue esta sequência:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via PIX;
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu o PIX;
  6. Demais contribuintes.

Como autorizar um terceiro para declarar o IR?

Agora, é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses. A Receita reforça que a declaração pré-preenchida só pode ser acessada via gov.br para quem possui nível prata ou ouro.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para evitar multas e garantir prioridade na restituição.

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