Justiça reforça veto a procedimentos estéticos invasivos por não médicos

A Justiça de Mato Grosso do Sul reafirmou que procedimentos estéticos invasivos são prerrogativa exclusiva de médicos. Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou recurso de uma clínica de estética que contestava a proibição dessas práticas por fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde.  O caso reforça a polêmica sobre os limites de atuação na estética e intensifica a onda de processos movidos pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que busca impedir cursos e atendimentos realizados por profissionais sem formação médica. A decisão mais recente está alinhada a outras medidas judiciais tomadas nos últimos meses. Em agosto de 2024, a Justiça de Campo Grande deferiu liminar contra o Instituto Evelin Magalhães, obrigando a suspensão de cursos de harmonização facial, preenchimento labial e aplicação de toxina botulínica.  O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, embasou sua decisão na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que define os procedimentos invasivos como atividade privativa dos médicos. O estopim para a ação foi a morte do empresário Henrique Silva Chagas, em São Paulo, após um peeling de fenol realizado por uma influenciadora sem formação médica. Outro caso semelhante ocorreu em setembro, quando a clínica Silvia Rodrigues teve seus cursos e atendimentos suspensos por decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos. A defesa da clínica argumentou que a SBD estaria induzindo os juízes ao erro ao divulgar decisões liminares como se fossem definitivas.  Os advogados também sustentaram que a legislação permite a atuação de outros profissionais da saúde em procedimentos estéticos, desde que não atinjam órgãos internos. O caso gerou forte debate sobre o conceito de “procedimento invasivo” e os limites de atuação de fisioterapeutas, biomédicos e enfermeiros na estética. Na decisão mais recente da 4ª Câmara Cível, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli reforçou que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, o campo de atuação de seus filiados além dos limites estabelecidos na legislação federal. Segundo o entendimento do tribunal, “a proteção da saúde pública justifica as restrições e a proibição dessas práticas por não médicos”.  A decisão também ressaltou que “resoluções administrativas de Conselhos Profissionais não podem ampliar o escopo de atuação de determinadas categorias além dos limites estabelecidos na legislação federal, sob pena de nulidade”. Outro ponto abordado no acórdão foi a necessidade de uma regulação mais clara para evitar riscos à saúde dos pacientes. “A concessão de tutela de urgência para impedir a realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos é legítima quando fundamentada na necessidade de proteção da saúde pública”, afirmou a relatora. Além disso, foi destacada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de restrições ao exercício profissional quando justificadas por imperativos. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas  redes sociais .
Adicionar aos favoritos o Link permanente.