Declaração do IRPF começa em 15 de março; veja o que muda em 2025

A Receita Federal divulgou nessa quarta-feira, 12, as novidades da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. O período de entrega será de 17 de março a 30 de maio. O programa para preencher a declaração foi liberado nesta quinta-feira, 13. Para falar sobre as novidades, o Fala Bahia conversou com o advogado tributário Pedro Cravo. 


				
					Declaração do IRPF começa em 15 de março; veja o que muda em 2025

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Foto: Reprodução / Youtube

Segundo a Receita Federal, em 2024 foram entregues “um total de 564.222 declarações de IRPF, dentro do prazo de entrega. A expectativa de recebimento em Salvador, em 2025, é de 603.231 declarações de IRPF” em 2025. 

“Para se evitar problemas com a malha fina, é necessário que os contribuintes tenham em mãos toda a documentação de recebimento de quaisquer vencimentos”, explicou o especialista. 

Segundo o advogado, esses documentos vão desde os recebimentos de venda de imóvel, quitação do carro e outros documentos que provem o recebimentos de valores durante o ano de 2024. 

Pedro ainda chama atenção para eventos menos convencionais e destaca que até a pensão alimentícia deve ser declarada. “Tanto quem tá pagando o contribuinte, quanto a pessoa que está sendo beneficiada por essa pensão alimentícia” devem declarar o valor. De acordo com o especialista, há um campo específico para isso na declaração.  

Quem precisa fazer a Declaração de imposto de Renda em 2025? 

O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 33.888. No ano passado, o limite utilizado foi a partir de R$ 30.639,90. O advogado tributário Pedro Cravo destacou ainda que as pessoas que tiveram a renda aumentada com investimento na Bolsa de Valores ou venda de imóveis precisam declarar.

O especialista também diz quais os rendimentos que são isentos, ou seja, que não precisam ser declarados. “Pessoas que receberam, mensalmente, o valor de até R$2.259,20 não precisam fazer a declaração de Imposto de Renda”. Além disso, o especialista explica: “Quem recebeu algum processo, alguma indenização, verba de FGTS, herança, doação e for superior a R$200.000, tem rendimento isento”. 

A declaração Simples e o prazo para a Declaração

No website da Receita Federal há dois tipos de declaração de imposto de renda. A mais escolhida, é a Declaração Simples, e o advogado Pedro Cravo explica o motivo. “Alguns dados não vão ser informados de forma repleta, de forma contínua. E tem um desconto padrão e por isso, várias pessoas optam pela questão do desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis”. 

Confira o vídeo:

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