Ager Sorriso solicita adiamento de cobrança da taxa de esgoto

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Sorriso (AGER) participou de reunião com os diretores da Concessionária Águas de Sorriso (AEGEA) para discutir as reclamações recebidas pela Ouvidoria da AGER-Sorriso, sobre a cobrança do tratamento de esgoto, sem aviso prévio. O encontro, realizado na sede da agência, teve como objetivo entender os procedimentos adotados pela concessionária e como a comunicação com os usuários foi realizada.

Durante a reunião, a agência reguladora destacou que a comunicação anterior feita aos usuários sobre a nova cobrança não foi eficiente. Diante disso, a agência recomendou que uma nova comunicação seja feita, para garantir que todos os usuários estejam cientes das mudanças, bem como possam providenciar a ligação ao sistema de esgotamento sanitário

“Minha recomendação é que a cobrança seja suspensa de imediato e que seja feita uma notificação avisando que a taxa de tratamento de esgoto passará a ser cobrada na próxima fatura.” Essa medida visa assegurar que os usuários tenham tempo suficiente para se adaptar à nova cobrança e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir, enfatizou Evandro G. Vozniak, Diretor Presidente da AGER-Sorriso.

Os novos bairros que estão com a rede de tratamento de esgoto ativa, e a partir do dia 1 de abril será cobrada da taxa de esgoto são: Rota do Sol, Parque dos Poderes, Santa Clara I e II, Jardim Paraíso, Monte Líbano, Portal Kaiabi, Jardim Califórnia, Jardim Tropical, São Cristóvão Jardim Amazônia, Porto Alegre, Jardim Europa e Morada do Sol.

As faturas recebidas pelos usuários serão canceladas, e o usuário deverá ficar atento à nova fatura sem a taxa de esgoto, que deverá ser enviada nos próximos dias, após a comunicação prévia feita pela concessionária AEGEA. Ainda segundo a AEGEA, quem já efetuou o pagamento poderá entrar em contato para que o valor pago da taxa de esgoto fique como crédito para a próxima fatura.

A AGER-Sorriso destaca que continuará monitorando a situação, objetivando assegurar que as comunicações futuras sejam claras e eficazes para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de taxas sem aviso prévio.

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