Empresas que não entregaram obras em loteamentos em MT são condenadas a indenizar cliente

Duas empresas de urbanismo terão que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais para cliente pelo atrasado na entrega de obras de infraestrutura em um loteamento em Rondonópolis. O contrato de promessa e compra e venda foi firmado em janeiro de 2021 e até a consumidora ingressar com a ação, no ano passado, as obras não haviam sido entregues. O Tribunal de Justiça reconheceu a rescisão contratual por inadimplência do vendedor, com condenação deste à devolução integral dos valores pagos, indenização por danos morais e inversão da cláusula penal.

No recurso, a compradora pretendia reformar a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que declarou a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel devido ao atraso nas obras, condenou a empresa de urbanismo a restituir integralmente à cliente os valores dela recebidos, inclusive a comissão de corretagem, em parcela única e com juros. O Juízo de primeiro grau também havia condenado a empresa a pagar R$ 6 mil por danos morais e multa contratual, além das custas e despesas processuais e honorários advocatícios.

A compradora sustentou que o valor da indenização por dano moral deveria ser aumentado para R$ 52 ml, devido à gravidade da lesão causada, a situação de constrangimento e de negligência na resolução de seu problema, o grau de culpa, o caráter educativo da medida para servir de desestímulo à reincidência, bem como à capacidade econômica da empresa processada. 

O relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que o valor de R$ 6 mil de indenização por danos morais era “realmente baixo diante das peculiaridades/circunstâncias do caso, e em atenção à condição econômica e social de cada parte, a gravidade potencial cometida, e o caráter coercitivo e pedagógico da indenização, bem assim os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tratando-se de dano moral puro e, ainda, que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado”. Diante disso, o valor foi aumentado para R$ 10 mil.

A empresa pode recorrer.

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