Justiça obriga Prefeitura de Amambai a pagar piso salarial a professores

A Justiça determinou que a Prefeitura de Amambai pague as diferenças salariais aos professores municipais que receberam abaixo do piso nacional em 2022. Para carga horária de 20 horas semanais, o valor correto seria de R$ 1.922,81, mas a prefeitura pagou apenas R$ 1.680,62 para a Classe A e R$ 1.848,66 para a Classe B. Agora, o município deve corrigir os pagamentos retroativos, incluindo juros e correção monetária. Em 2022, o piso nacional dos professores com carga horária de 40 horas semanais foi fixado em R$ 3.845,63. Para os profissionais que trabalham 20 horas por semana, a remuneração proporcional deveria ser de R$ 1.922,81. No entanto, a Prefeitura de Amambai estabeleceu valores inferiores para os professores municipais, o que motivou o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SIMTED) a ingressar com ação judicial. O juiz Diogo de Freitas julgou parcialmente procedente o pedido do SIMTED, condenando a Prefeitura a pagar a diferença entre o piso nacional e os vencimentos recebidos pelos professores da Classe A e Classe B durante todo o ano de 2022. O magistrado também determinou que os valores sejam corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora, conforme previsto na legislação. Na decisão, o juiz ressaltou que o pagamento do piso nacional é uma obrigatoriedade dos municípios, que podem, inclusive, solicitar complementação financeira da União caso não tenham recursos suficientes para cumprir a legislação. Também destacou que os gastos com essa obrigação não são computados na Lei de Responsabilidade Fiscal, afastando o argumento de que a Prefeitura não poderia arcar com os valores retroativos. A Prefeitura de Amambai argumentou na defesa que, em agosto de 2023, concedeu um reajuste de 10,80% aos professores, aprovado pelo SIMTED, e que isso garantiria o cumprimento do piso nacional retroativamente. No entanto, o juiz considerou que o reajuste tardio não exime o município da obrigação de pagar as diferenças salariais de janeiro a dezembro de 2022. A administração municipal também sustentou que os professores não teriam direito às diferenças porque o pagamento da folha salarial seguiu as diretrizes da Lei Complementar Municipal nº 58/2018, que rege a carreira do magistério no município. O juiz, porém, reafirmou que a legislação local não pode contrariar a Lei Federal do Piso Salarial, que se sobrepõe a normas municipais. Com a decisão, a Prefeitura deverá pagar os valores retroativos em parcela única aos professores prejudicados. Caso não cumpra a determinação judicial, poderá sofrer sanções legais, incluindo bloqueios de verba para garantir o pagamento. Ainda cabe recurso da decisão. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas  redes sociais .
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