Mulher é presa por não pagar pensão alimentícia

Brigada Militar cumpriu mandado de prisão expedido pela Justiça na noite de quinta-feira

Uma mulher de 42 anos foi presa na noite desta quinta-feira (20) em Candelária por falta de pagamento de pensão alimentícia. A ação foi realizada pela Brigada Militar (BM) no bairro Ewaldo Prass, em frente a uma residência onde a suspeita foi localizada.

A guarnição já tinha conhecimento do mandado de prisão em aberto contra a mulher. Após a abordagem, ela foi informada da ordem judicial e detida.

Em seguida, foi encaminhada ao hospital para a realização de exames de praxe e, posteriormente, conduzida ao Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo.

A obrigação de prestar alimentos é baseada no princípio da solidariedade familiar e na necessidade do beneficiário, independentemente do gênero de quem paga.

Casos em que uma mulher pode ter que pagar pensão:

  1. Filhos: Se a guarda dos filhos for concedida ao pai ou a outro responsável e a mãe não tiver a guarda, ela pode ser obrigada a pagar pensão para ajudar nas despesas da criança.
  2. Ex-marido ou ex-companheiro: Se o ex-cônjuge ou ex-companheiro comprovar que depende financeiramente e não tem condições de se sustentar temporariamente, a mulher pode ser obrigada a pagar pensão, especialmente se tiver maior capacidade financeira.
  3. Pais idosos: Filhos, independentemente do gênero, podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para pais em situação de vulnerabilidade financeira, conforme o Estatuto do Idoso.

A decisão sobre o pagamento da pensão depende de cada caso, levando em conta a necessidade de quem pede e a capacidade de quem deve pagar.

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