STJ autoriza multa a pais que se recusarem a vacinar filhos contra a Covid-19

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 podem ser multados, conforme previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão reforça que, quando recomendada por autoridades sanitárias, a vacinação é obrigatória e sua recusa caracteriza negligência parental.

O caso envolveu os pais de uma menina no Paraná, que, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, não vacinaram a filha contra a doença. A atitude resultou em multa de três salários mínimos, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Decisão baseada na proteção integral da criança

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que o direito à saúde da criança e do adolescente está garantido pelo ECA. O artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto, determina que a vacinação é obrigatória quando recomendada pelas autoridades de saúde.

“Salvo risco concreto à integridade da criança, a recusa dos pais será considerada negligência e poderá ser sancionada pelo Estado”, afirmou a ministra.

Vacina tem respaldo legal e científico

A vacinação contra a Covid-19 foi recomendada nacionalmente em 2022, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, no Tema 1.103, que a exigência do imunizante é constitucional quando incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI), imposta por lei ou determinada pelo poder público com base em consenso científico.

Decreto municipal obrigava imunização

O STJ também levou em conta um decreto municipal da cidade onde a família reside, que obriga a vacinação de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, inclusive exigindo comprovante de vacinação para matrícula escolar. A ministra Nancy classificou a atitude dos pais como abuso da autoridade parental.

Consequências legais

A decisão confirma que pais que não vacinarem seus filhos, sem justificativa médica válida, podem ser penalizados com multa de três a 20 salários mínimos, como previsto no artigo 249 do ECA. O processo tramita sob segredo de Justiça.

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