TJ-SP suspende decisão que obriga Latam a pagar R$ 34,7 milhões à Voepass


Justiça de Ribeirão Preto havia determinado depósito em juízo do valor referente ao contrato do sistema codeshare. Voepass informou que discute solução para pagamento. Avião da Voepass no Aeroporto Leite Lopes em Ribeirão Preto, SP
Érico Andrade/g1
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, a decisão que obriga a Latam a pagar R$ 34,7 milhões à Voepass. O valor é referente ao contrato do sistema codeshare, que consiste na venda de passagens áreas pela Latam para voos operados pela companhia com sede em Ribeirão Preto (SP).
Em fevereiro deste ano, a Justiça de Ribeirão Preto havia dado prazo de cinco dias à Latam para depositar em juízo o valor que estava atrasado.
Em nota, a Voepass Linhas Aéreas informou que a o pagamento da dívida referente ao contrato de parceria operacional com a Latam foi solicitado no âmbito da tutela preparatória impetrada pela companhia e deferida pela Justiça em fevereiro.
Ainda segundo a Voepass, neste momento, a discussão sobre esse valor encontra-se em processo de arbitragem, que é quando as partes discutem uma solução sem a participação do judiciário.
Ao acolher o pedido da Latam, o relator Sérgio Shimura, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, considerou que a discussão sobre a cobrança já está sujeita à jurisdição arbitral, o que fere o princípio da competência.
Shimura também considerou decisão anterior, também de fevereiro deste ano, da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de Ribeirão Preto, que suspende por 60 dias a adoção de medidas judiciais por parte de credores que possam prejudicar a operação da empresa, inclusive a apreensão de aeronaves alugadas.
Esta matéria está em atualização
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