Nova lei determina que operadoras apresentem gráfico de velocidade de internet na fatura em MT

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, ontem, lei que obriga empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário da entrega de velocidade de recebimento e de envio de dados por meio da internet. A lei entra em vigor dentro de 60 dias, contados a partir da última segunda-feira.

A lei determina que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre 0h e 8h, quando o consumo é menor, não poderá ser computada para efeito de cálculo da média diária informada.

A publicação ainda esclarece que as empresas que descumprirem a determinação ficarão sujeitas a multa, conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. O valor não poderá ser inferior a quatro mil unidades padrão fiscal do Estado (R$ 980,6 mil, se considerado o mês corrente) e superior a quinze mil (R$ 3,6 milhões).

Conforme Só Notícias informou, uma parcela considerável de clientes de operadoras nacionais, em Sinop, neste mês, teve transtornos com lentidão nas conexões à internet e sem conseguir acesso em determinados momentos. A instabilidade também causa impactos negativos para empresas, profissionais liberais, dentre outros, com atrasos em atendimentos, encaminhamentos de soluções e demais questões.

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