Deputados aprovam projeto alterando lei da criação e extinção de municípios em Mato Grosso

Deputados estaduais aprovaram, em primeira votação, na sessão ordinária de ontem, o Projeto de Lei Complementar 4/2025, que altera a Lei Complementar 23/1992, sobre criação, incorporação, fusão, desmembramento, e extinção de municípios e distritos. O artigo 8º quando revisão dos limites territoriais agora prevê que “o plano de ação deve orientar as ações a serem desenvolvidas e, ao final dos trabalhos, deve ser elaborado um relatório técnico com os procedimentos operacionais realizados e a caracterização da necessidade de revisão territorial, onde a população que tem residência ou domicílio dentro da área a desmembrar, devendo ser priorizada no atendimento de suas necessidades de busca de melhoria dos serviços públicos”.

Com a mudança, “a criação de município, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de área municipal serão admitidos mediante elaboração de lei, se a medida tiver sido previamente aprovada, em processo plebiscitário realizado pelo TRE através de lista homologada pelo órgão de cartografia do Estado referente à representação conforme o artigo 14”.

No artigo 5º, o projeto aprovado passa a vigorar com o seguinte texto: “na revisão de limites territoriais do Estado, o desmembramento será permitido em áreas que não possuam sede de município, e a representação deverá ser assinada por no mínimo 10 residentes ou domiciliados na área que se pretenda desmembrar”.

A Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades argumenta que a meta é proporcionar meios para a resolução dos problemas sociais encontrados quanto às divisas territoriais dos municípios de Mato Grosso. “A situação vigente da divisão político-administrativa do Estado de Mato Grosso, baseada nos instrumentos legais publicados que os instituíram, no qual para cada município, está explícito no memorial descritivo do seu perímetro conforme coordenadas de localização geográfica, apresentando uma série de inconsistências”, manifesta a comissão.

O projeto também trouxe justificativa que “o conjunto de leis que ao longo dos anos foi responsável pela criação dos municípios no Estado de Mato Grosso se encontra com sua interpretação espacial sujeita a dubiedade, gerando um ambiente de disputas territoriais, incertezas e riscos para o gestor municipal, que induzem ainda pesquisas estatísticas a prejuízos para a população, e dificuldade de acompanhamento de ações governamentais nas esferas federal e estadual”.

O mais recente município criado em Mato Grosso (142º) é Boa Esperança do Norte, que se desmembrou de Sorriso e Nova Ubiratã e, ano passado, elegeu primeiro prefeito e vereadores.

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