Repasse de programa que remunera a conservação no Pantanal será feito por edital

Nesta sexta-feira (28), o PSA (Programa de Pagamento por Serviços Ambientais) entra oficialmente em vigor em Mato Grosso do Sul, conforme publicação no DOE (Diário Oficial do Estado). Os repasses financeiros, provenientes do Fundo Clima Pantanal, estarão condicionados a dois editais, que definirão os critérios e condições para a remuneração de proprietários rurais que contribuem para a conservação do Pantanal. Lançado na quinta-feira (27), o programa prevê pagamento a provedores de serviços ambientais que atuam na preservação do bioma pantaneiro. A iniciativa contará com duas modalidades de remuneração: Conservação e Biodiversidade e PSA Brigadas Flexibilização do Manejo Integrado do Fogo. Os recursos para o pagamento dos serviços ambientais serão provenientes do Fundo Clima Pantanal, criado pela Lei do Pantanal, de 2023. O fundo inicia suas atividades com um aporte de R$ 40 milhões do governo estadual e um investimento adicional de R$ 100 mil da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul). Cada edital definirá os requisitos de elegibilidade, os critérios técnicos para priorização das propostas, a metodologia de aferição dos serviços ambientais e a forma de cálculo dos valores a serem pagos aos provedores. A adesão ao PSA Bioma Pantanal será formalizada por meio de um Termo de Adesão firmado entre o provedor de serviços ambientais e o agente-executor/pagador designado pela Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação). O documento também estabelecerá as condições necessárias para o recebimento do pagamento. Por conta da limitação dos recursos, o governo do Estado estabeleceu critérios de prioridade para o PSA. Terão direito ao valor áreas que integram corredores ambientais, áreas prioritárias para produção, como a pecuária de cria, áreas preparadas para lidar com incêndios e regiões de relevante importância ambiental. Os produtores que aderirem ao programa não estarão impedidos de participar do mercado privado de créditos de carbono, podendo receber recursos de ambas as fontes como renda adicional. Os pagamentos serão feitos em duas parcelas por ano, e a área será monitorada continuamente. Caso descumpra as regras de preservação, o produtor será penalizado com a suspensão da participação no programa e a devolução do dinheiro. Também foi estabelecido um teto máximo de pagamento de R$ 100 mil por propriedade. Participação em outros programas – Os beneficiários do PSA Bioma Pantanal poderão aderir a outros programas de pagamento por serviços ambientais instituídos por resolução da Semadesc, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Além disso, será possível participar de outras iniciativas de remuneração baseadas na natureza, conforme previsto na Lei nº 5.235/2018, que regulamenta a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ecossistêmicos e o PESA (Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais). Caso haja adesão a mais de um programa de PSA, as ações contempladas em cada contrato deverão ser claramente discriminadas para evitar sobreposição de iniciativas. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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