Governo italiano restringe naturalização por direito de sangue

O governo da Itália anunciou, nesta sexta-feira (28), uma restrição nas condições de naturalização por direito de sangue (“Ius sanguinis”), limitando a possibilidade de obtenção da cidadania a apenas duas gerações. A medida impacta diretamente descendentes de imigrantes italianos, principalmente na América Latina.

Com a nova regra, passa a ser necessário ter pai ou avô nascido na Itália para solicitar a nacionalidade, ao contrário da legislação anterior, que permitia a requisição por meio de bisavôs ou trisavôs. A reforma foi aprovada pelo Conselho de Ministros e faz parte de um pacote de medidas para endurecer o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

As novas condições também preveem a exigência de “vínculos reais” com a Itália para cidadãos naturalizados que residem no exterior. A manutenção da cidadania dependerá do exercício de direitos e deveres de cidadania pelo menos uma vez a cada 25 anos, embora esses requisitos específicos ainda não tenham sido detalhados pelo governo italiano.

“O princípio do direito de sangue não será abolido e muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a nacionalidade italiana”, afirmou o ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani. No entanto, ele destacou que serão estabelecidos “limites precisos para evitar abusos e a ‘comercialização’ dos passaportes italianos”.

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