Entidade em Mato Grosso vê riscos para empresas e trabalhadores com novo crédito consignado

A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) discutiu hoje, durante reunião ordinária de diretoria da instituição, os impactos da Medida Provisória 1.292/2025, que alterou o funcionamento do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. O encontro contou com a participação do gerente de Política Econômica da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Fábio Guerra, que apresentou os principais pontos da nova sistemática.

Na apresentação virtual, Guerra afirmou que a MP não criou uma nova modalidade de crédito, mas transformou a contratação. Antes dependente de convênio entre empresa e banco, agora o trabalhador pode solicitar o empréstimo diretamente por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Entretanto, cabe à empresa realizar o desconto em folha. “A proposta dá autonomia ao trabalhador, que pode escolher entre diferentes instituições e comparar taxas. Isso favorece a concorrência e tende a reduzir os juros cobrados”, explicou Guerra.

A medida está em vigor desde 21 de março e permite que qualquer empregado — inclusive rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) — contrate crédito com fintechs e instituições não bancárias, desde que habilitadas pelo Ministério do Trabalho. Ao todo, mais de 80 instituições estão autorizadas.

O valor da parcela está limitada a 35% da remuneração disponível do trabalhador, ou seja, o salário líquido após descontos obrigatórios. O número máximo de parcelas é de 96 para trabalhadores da iniciativa privada. A medida também autoriza o uso de parte do FGTS como garantia — até 10% do saldo ou até 100% da multa rescisória (40% do fundo), ampliando a segurança para as instituições financeiras e pode resultar em taxas de juros mais baixas.

De acordo com dados apresentados na reunião, até o dia 27 de março, o sistema registrava R$ 1,28 bilhão em empréstimos concedidos. A média por trabalhador foi de R$ 7 mil, com prazo médio de 21 meses e parcela mensal de R$ 333.

Apesar da expectativa de redução dos juros e da inadimplência, o presidente da Fiemt, Silvio Rangel, expressou preocupação com o risco de superendividamento. “A margem de 35% do salário bruto pode representar mais de 50% do salário líquido. Isso pode gerar dificuldades para os trabalhadores, principalmente em caso de demissão ou problemas de gestão no RH”, alertou.

A CNI também manifestou atenção aos impactos operacionais da MP para as empresas. A obrigação de processar os descontos pelo eSocial traz custos e riscos legais aos empregadores, incluindo possibilidade de responsabilização por erros ou omissões.

A MP exige que, nos primeiros 120 dias, o crédito seja usado prioritariamente para quitar dívidas com taxas mais altas. Também prevê portabilidade e renegociação, mas ainda deixa lacunas, como o que ocorre quando não há novo vínculo empregatício ou em casos de aposentadoria.

Com apoio da Fiemt, a CNI continuará monitorando a tramitação da medida no Congresso e os efeitos práticos da sua implementação nas empresas e nos trabalhadores. A MP tem validade de 60 dias, prorrogável por mais 60. Caso não seja votada, perderá a eficácia.

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