Convenção reajusta em 6,6% piso salarial de trabalhadores do comércio em Sinop, Sorriso e mais 12 cidades do Nortão

Foi publicada, esta semana, a convenção coletiva de trabalho, válida para os próximos dois anos, estabelecendo o piso salarial para comerciários e prestadores de serviços em R$ 1,6 mil mensais, reajuste de 6,6% em relação à convenção anterior, cujo piso era R$ 1,5 mil. O novo valor é 5,4% acima do atual salário mínimo de R$ 1518.

A convenção abrange empresas e empregados do comércio varejista nos municípios de Sinop, Sorriso, Alta Floresta, Cláudia, Colíder, Guarantã do Norte, Itaúba, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Peixoto de Azevedo, Santa Carmem, Terra Nova do Norte e Vera.

O acordo foi firmado entre o sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista do Norte de Mato Grosso (Sintracom) e a federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio) e tem vigência retroativa do último dia 1 a 28 de fevereiro de 2027.

A convenção estabelece que para jornadas inferiores a 8 horas diárias, o piso será proporcional, exceto para empresas com jornada de 6 horas, onde não haverá proporcionalidade. Empregados com salários acima do piso receberão um reajuste retroativo de 5% a 1º de março deste ano. Além disso, mantém-se o adicional por tempo de serviço de 1% a cada cinco anos completos na empresa.

Em relação às horas extras, serão remuneradas com acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal. Para horas extras realizadas aos domingos, o adicional será de 110%.

A respeito de “quebra de caixa”, funcionários que exercem a função de caixa terão um adicional mensal de 10% calculado sobre o piso normativo.

Para incentivar a contratação de empregados com idade entre 16 e 20 anos no primeiro emprego na carteira de trabalho, estes receberão, mensalmente, durante seis meses, o valor correspondente ao salário mínimo nacional vigente. Após esse período, o empregado receberá o valor do salário estabelecido na convenção.

A convenção também estabelece que será descontado 1% do salário base de todos os trabalhadores do comércio varejista a título de contribuição assistencial anual, a ser paga até o mês de agosto. Os empregados têm direito de manifestar oposição a essa contribuição pessoalmente ou por correspondência, conforme orientações específicas.

A convenção na íntegra está disponível no site da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de Sinop.

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