MS é condenado a indenizar morador de SP que teve nome usado por bandido

Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil a morador de Sorocaba (São Paulo) que teve o nome usado por criminoso em Campo Grande. A decisão é do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital, Marcelo Andrade Campos Silva.  Na ação, a defesa informa que o homem foi votar no ano de 2022, em Sorocaba, quando descobriu que seu título de eleitor estava suspenso. Intrigado com a proibição, ele procurou o cartório eleitoral e descobriu sobre o processo criminal em Campo Grande por tráfico de quase uma tonelada de maconha.  Ao ser preso em 2018, o traficante mencionou dados pessoais da vítima: nome, RG, CPF, data de nascimento e filiação. Somente o endereço era diferente, pois o preso disse ser residente o Distrito Federal. Houve a coleta de digitais, mas a identidade não foi verificada. “Em que pese a adoção desta providência, coleta de digitais, não houve por parte da polícia judiciária a cautela de realizar o exame de legitimação, vez que o RG e dados fornecidos eram de pessoa estranha aos fatos, nascida e residente em outro estado, no caso, em Sorocaba/SP, portanto, houve grave omissão por parte da Polícia Judiciária, um vez que realizado o exame, com certeza, teria desvelada a verdadeira qualificação daquele criminoso que se valeu de dados pessoais do requerente”, aponta a defesa. O pedido era de indenização de R$ 300 mil.  A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) solicitou que a indenização fosse negada pela Justiça ou, em caso de condenação, a redução do valor. A procuradoria destacou que ainda não existia o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. “Nota-se que as circunstâncias que envolveram o caso concreto militaram a favor do falsário, impedindo a sua correta identificação durante a fase inquisitorial e processual, somente sendo possível a identificação na fase de execução da pena. Contudo, tal fato não significa que a autoridade judiciária tenha agido com má-fé, culpa grave ou erro grosseiro com a clara intenção de prejudicar o autor”.  Para o magistrado, houve falha grave do Estado, por meio de seus agentes. “Ao identificar erroneamente o criminoso como sendo o requerente, um inocente que sofreu os constrangimentos da persecução penal e risco de prisão pela expedição de mandado de prisão após a fuga do verdadeiro autor do delito em 16/12/2020”.  Ainda segundo o juiz, não tem fundamento o argumento de que o Estado não poderia verificar o equívoco pela ausência de um banco de impressão digital nacional, uma vez que a verificação poderia ter se dado pela busca do banco de impressões do Estado em que o criminoso alegou residir. A reportagem questionou se o governo de MS vai recorrer da decisão e aguarda retorno.   Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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