Receita libera declaração pré-preenchida do IR na terça-feira

A partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda estará disponível no site e aplicativo do GOV.BR. O serviço pode ser acessado por usuários com conta nível prata ou ouro e traz novidades neste ano. Entre as mudanças estão a inclusão automática de informações sobre contas bancárias no exterior, desde tradicionais até fintechs enviadas à Receita Federal por países estrangeiros. Além disso, alguns campos, como o título de eleitor, deixam de ser obrigatórios no preenchimento. A declaração pré-preenchida, conforme a Receita Federal, evita erros e agiliza a entrega do IR já que o preenchimento das informações é feito com os dados levantados pelo próprio órgão federal. Porém, é necessário que o contribuinte ainda precise complementar o que não estiver preenchido, atualizar dados e ter em mãos os documentos pessoais para comprovar o que consta. Outra vantagem do sistema é ajudar o contribuinte a avançar na fila de restituição. “. “Os principais critérios continuam sendo os casos previstos em lei e a data de entrega da declaração, mas a opção pelo preenchimento via GOV.BR e a opção por receber os valores via pix são critérios secundários que podem ajudar quem precisa”, informa a Receita Federal.  Segurança  –  Para manter a segurança do processo é importante que não seja compartilhado o login de acesso a conta do GOV.BR. O secretário do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) fez um alerta sobre isso. “A conta é individual e permite que cada pessoa faça uma série de ações como abrir contas bancárias, pegar empréstimos e até transferir carros”, pontua. Para obter uma conta nível prata, basta realizar o reconhecimento facial para conferência da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já o nível ouro exige reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral, leitura do QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou uso de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil. Em caso de dúvidas sobre sua conta GOV.BR, acesse: www.gov.br/conta . Quem precisa declarar o IR 2025?  –  Os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo devem enviar a declaração:  Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (o valor era R$ 28.559,70 no ano anterior).  Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil (em 2023, o limite era R$ 40 mil).  Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação em qualquer mês de 2024.  Quem operou na Bolsa de Valores e teve rendimento superior a R$ 40 mil.  Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural (em 2023, o limite era R$ 142.798,50).  Quem passou a ter posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil (o valor anterior era R$ 300 mil). Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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