Como fazer a declaração de Imposto de Renda pelo novo aplicativo?

A nova funcionalidade do aplicativo da Receita Federal permite o envio do Imposto de Renda de forma mais simples.

|  Foto:
Divulgação/Canva

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no aplicativo da Receita Federal para celulares passa a estar disponível a partir de hoje. A funcionalidade, disponível na opção “Meu Imposto de Renda”, permite que contribuintes enviem o documento seguindo poucos passos e de forma intuitiva. O sistema do aplicativo da Receita, disponível para iOS e Android, carrega automaticamente os dados que o governo já tem sobre o contribuinte, sem a necessidade de juntar documentos e inserir informações manualmente.Estão no sistema dados como bens, dívidas, despesas dedutíveis, saldos bancários e rendimentos como salários, aluguéis e aplicações financeiras, como esclarece a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade, Paula Antonella.

Mônica Porto alerta para revisar as informações e evitar possíveis erros para não cair na malha fina.

|  Foto:
Divulgação/Assessoria

Segundo a contadora Mônica Porto, a opção pré-preenchida é útil para quem opta pela declaração simplificada; ou para a declaração completa, mas sem muitas fontes de renda diversificadas.“Apesar da praticidade, é fundamental revisar as informações carregadas automaticamente. A Receita não garante que ela vai informar todos os dados e nem que eles estarão corretos. Dados incorretos podem levar à malha fina e gerar multas”, alerta a especialista.Para utilizar a ferramenta, é necessário que o contribuinte tenha uma conta “Gov.br” nível prata ou ouro, padrões de segurança que exigem um processo de autenticação de dados e documentos.A declaração pré-preenchida também passa a estar disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD), o software IRPF, que é baixado e instalado no computador.A expectativa é de que 875 mil declarações do Estado sejam enviadas à Receita Federal neste ano, segundo o titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) no Espírito Santo, Eduardo Roelke. O número é 7% maior do que o total de declarações do ano passado. Até o momento, não há dados sobre o quantitativo de declarações já enviadas, devido à ausência de liberação do sistema com os dados por estados.O prazo para declarar o IRPF começou no dia 17 de março e segue até 30 de maio.Fique por dentro875 mil contribuintes do Espírito SantoComo declararÉ preciso baixar o aplicativo para celular e tablet “Receita Federal”, disponível para os sistemas iOS e Android. Também é possível acessar a opção pré-preenchida pelo programa para computador.Após logar na plataforma e iniciar a declaração, pode selecionar o uso do modelo pré-preenchido, que irá carregar os dados automaticamente.Deverá, porém, conferir as informações com seus documentos e demonstrativos financeiros, para garantir que não há nenhum erro, e adicionar informações que não constarem na declaração.VantagensAgilidade: a declaração pré-preenchida reduz significativamente o tempo necessário para preencher os formulários da declaração.Prioridade: quem utiliza o modelo pré-preenchido tem chances maiores de receber a restituição nos primeiros lotes.Acessibilidade:  o sistema pode ser acessado por diferentes dispositivos, permitindo maior flexibilidade ao contribuinte.Segurança: a integração com o login único Gov.br e autenticação em dois fatores aumenta a proteção contra fraudes.DesvantagensLimitações:  o aplicativo não suporta todas as situações fiscais, como renda variável ou ganhos de capital.Dependência da conta Gov: contribuintes que não possuem conta prata ou ouro enfrentam barreiras para acessar as funcionalidades mais avançadas e não conseguirão declarar.Risco de erros:  mesmo com dados automáticos, é necessário verificar todas as informações antes de enviar a declaração para evitar problemas legais.Espírito SantoA expectativa é de que 875 mil contribuintes do Espírito Santo declarem o Imposto de Renda (IR) neste ano, segundo a Receita Federal no Estado. Fonte: Receita Federal e Estadão

Adicionar aos favoritos o Link permanente.