Justiça determina cumprimento de reintegração de posse do “Novo Carandiru”

A Justiça em Campo Grande determinou o cumprimento da integração de posse dos apartamentos do Condomínio Nova Alvorada, na Rua Polônia, no Bairro São Jorge da Lagoa, invadidos a partir de 2016. Os 16 apartamentos do que seria o “Novo Carandiru”, devem ser desocupados imediatamente, segundo decisão da 6ª Vara Cível, ação que pode contar com uso de força policial. A advogada Hilda Priscila, que representa a Construtora Degrau, diz que a ordem de cumprimento se refere à sentença que transitou em julgado, ou seja, sem chance de recursos, em 2024. “Eles foram intimados para sair voluntariamente e não o fizeram”, explicou. Segundo Hilda, as famílias que estão nos apartamentos foram catalogadas pela Prefeitura de Campo Grande para que atualizassem o cadastro na Emha (Agência Municipal de Habitação). “Isso está em trâmite desde o ano passado, já eram para ter saído de lá, agora, não tem mais como esperar”, contou. A ideia era enquadrá-los no aluguel social. O imóvel é da Construtora Degrau, a mesma empresa que disputa na Justiça a posse do Residencial Atenas, na Mata do Jacinto, outro conjunto de apartamentos inacabado, que ficou conhecido como “Carandiru”, e foi alvo de operação policial em junho de 2023.  Histórico – O Condomínio Nova Alvorada, com área de 2.317,50 m², começou a ser construído em 1997. A partir de 2002, com a paralisação da obra, ficaram pelo caminho 16 apartamentos semiacabados, além de edícula localizada nos fundos do imóvel. Os trabalhos foram suspensos por conta das dificuldades financeiras da construtora, que chegou a decretar falência em 2003. Na ação de reintegração de posse, protocolada pela empresa, consta que, no dia 17 de setembro de 2009, a construtora firmou contrato particular de comodato com dona de um lava a jato, hoje com 38 anos. O acordo é um “empréstimo” que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. Segundo a advogada Hilda Priscila Correia Araújo, no acordo, a mulher deveria manter o lugar limpo e em ordem. O acordo se manteve sem alterações até 24 de janeiro de 2014, quando a Construtora Degrau encaminhou notificação para a desocupação do imóvel em prazo de 30 dias. Com cancelamento do decreto de falência, em junho de 2012, a intenção era retomar o projeto. Segundo a advogada, a mulher teria pedido prazo maior para sair do local, o que foi concedido. O tempo passou sem que nada mais fosse definido, até que, em março de 2016, o outro locatário que morava na edícula construída nos fundos do condomínio, informou à construtora que os apartamentos haviam sido invadidos. A construtora alega que a autora “transferiu a terceiros a posse que até então vinha exercendo”, ou seja, vendeu a transferência sem ter direito legal dos imóveis. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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