Motorista preso quatro vezes por embriaguez tem recurso de soltura negado no Nortão

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo Sergio Carreira de Souza, negou o pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado e que previa o habeas corpus para Elizeu Souza dos Santos, preso em flagrante por embriaguez ao volante em Alta Floresta. O crime foi registrado durante fiscalizações da operação lei seca, no último dia 30, e a prisão convertida em preventiva pelo juiz de direito da 4º vara criminal na comarca.

Os policiais constataram que o acusado não possuía habilitação para dirigir veículo automotor, bem como apresentava sinais visíveis de embriaguez. Com isso, foi submetido ao teste de etilômetro, que resultou em 0,48 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (valor superior ao limite legal de 0,33 mg/L, segundo o código de trânsito brasileiro). Ainda de acordo com as autoridades, essa foi a quarta ocasião em que o homem acabou preso pelo mesmo delito nos últimos dois anos.

Conforme o processo judicial, a defensoria argumentou tratar-se de detenção inidônea, uma vez que o fundamento de reiteração delitiva (repetição da prática criminosa) se basearia apenas em passagens policiais. No entanto, o TJ avaliou os elementos como consistentes e juridicamente válidos, “diante da existência de antecedentes criminais, de uma condenação definitiva e pelo fato de o paciente ter descumprido medidas cautelares diversas da prisão em autos diversos”.

“Tem-se que o autuado, apesar de agraciado com a liberdade provisória há aproximadamente trinta dias e já ter sido intimado da sentença penal condenatória por crime de trânsito, optou pela reiteração delitiva, evidenciando, de forma concreta, a personalidade resistente às normas de conduta social e sobretudo, às leis”, ressaltou o magistrado responsável.

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